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Atualidades

Justiça determina suspensão de notícias inverídicas sobre FCARP


Por Assessoria

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“O tempo é o senhor da razão”,  já afirma há muito tempo a sabedoria popular. Depois de ter passado por uma tempestade de notícias que tentaram atingir sua boa imagem, a FCARP - Faculdade Católica Rainha da Paz, no uso pleno dos seus direitos e amplamente amparada nos desígnios legais, tem derrubado um a um os maus presságios que insistentemente são lançados à sua porta. Exemplo disso foi a realização do vestibular dos Cursos de Direito e Ciências Contábeis e a matrícula dos aprovados, e agora a concessão de liminar pelo Juiz da Comarca de Araputanga, Dr. Arom Olímpio Pereira, em desfavor de L. DA  S. MARQUES  – ME (www.jornaloeste.com.br) e RENILSON DA SILVA SENHORINHO (www.quatromarcosnoticias.com.br) determinando a suspensão da publicação das noticias inverídicas vinculadas ao nome da FCARP, sob pena de pagamento de multa diária.

Depois de pautada análise dos autos, o magistrado entendeu que o pleito liminar mereceu o total deferimento, vez que as notícias divulgadas estão baseadas em fatos não comprovados. Assim, cai por terra a intenção daqueles que proferem inverdades com a clara intenção de, a seu gosto ou a gosto de terceiros, colocarem em risco a imagem da FCARP perante a sociedade, posto que é prestadora de serviços educacionais de nível superior há mais de 14 anos e vem se destacando há vários anos em toda região.

Entenda-se que, considerando a velocidade com que as informações circulam no meio virtual, torna-se indispensável  medidas de urgência, pois elas coíbem a divulgação de conteúdos depreciativos e aviltantes. Nesse caso a justiça foi feita em tempo de refrear tais manifestações inverídicas e, no caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário. Mais um motivo para que a determinação da sentença liminar seja rapidamente acatada, fazendo valer o que determina a Justiça.

Assim, o provedor de conteúdo está obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano. Além disso, o provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet, o que constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar.

Embasado em tais argumentos e plenamente convencido das razões alegadas pela FCARP, o magistrado deferiu o pedido liminar, determinando as partes requeridas que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), retirem de circulação as notícias intituladas como “Direito: FCARP de Araputanga está na lista das 50 piores faculdades de Direito de MT” e “FCARP de Araputanga está na lista das 50 piores faculdades de Direito de MT”, publicadas nos sites www.jornaloeste.com.br e www.quatromarcosnoticias.com.br de responsabilidade dos requeridos, vinculadas à FCARP, sob pena de pagamento de multa cominatória arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de descumprimento da medida liminar.

Justiça foi feita, todavia, para aqueles que não conhecem a qualidade e seriedade dos serviços prestados pela FCARP a sua credibilidade  foi abalada, não só na região, mas em todos os locais alcançados pelas mídias de notícias on line.

Mais do que nunca, os bons serviços e o reconhecimento social têm sido confirmados pelas instâncias promotoras e defensoras da justiça e da legalidade. Uma a uma, notícias que carecem de verdade caem por terra e deixam ver com maior força os sérios e firmes propósitos que são o fundamento que a FCARP sempre defendeu e transformou em sua filosofia de vida e valor essencial: os seus princípios cristãos. São eles que nos dão a certeza de que tudo tem um tempo e de que a verdade é a causa da libertação, como sabiamente nos assegura o Evangelista João (Jo 8, 32).

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