O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, através do Cartório da 52ª Zona eleitoral de São José dos Quatro Marcos, estabeleceu novo prazo para que o prefeito Carlos Bianchi apresente provas da inexistência de vínculo de suas empresas com o poder público.
Conforme análise realizada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Cartório eleitoral, Bianchi possui 100% do capital social de algumas empresas e teria a necessidade da desincompatibilização nos termo da Lei 64/90.
Em resposta a primeira notificação, o candidato se limitou a afirmar que um dos CNPJ possui declaração de inatividade e juntou documentos. A manifestação não responde objetivamente ao comando judicial, que é bem explícito quanto à finalidade da intimação.
"Tudo bem que uma das empresas tenha reiteradamente declarado inatividade desde o ano de 2012. Mas e a outra empresa (CNPJ 05.566.192/0002-00)? A manifestação do candidato, consciente ou não, é silente neste aspecto e passa ao largo de responder a totalidade da intimação", disse trecho do despacho feito pela Justiça Eleitoral.
A intimação foi publicada no dia 01 de Setembro de 2016 às 14:26 horas, com prazo de 24 horas para apresentação dos documentos sob pena de indeferimento de candidatura
Foto: Reprodução
A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Vice-governador, vereadores, deputados e demais autoridades acompanharão a agenda, que inclui vistoria em escola, ginásio e obras de infraestrutura.
O prefeito Jonas Campos, de Reserva do Cabaçal, participou no sábado (14/02) da visita oficial do governador Mauro Mendes à região, durante a inauguração de um trecho da rodovia MT-358. A agenda reuniu deputados estaduais, o ex-senador Cidinho Santos, além de autoridades municipais e produtores rurais. Jonas Campos esteve acompanhado do vice-prefeito Adenilson Eliotério, vereadores e produtores rurais das regiões da...
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