O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, através do Cartório da 52ª Zona eleitoral de São José dos Quatro Marcos, estabeleceu novo prazo para que o prefeito Carlos Bianchi apresente provas da inexistência de vínculo de suas empresas com o poder público.
Conforme análise realizada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Cartório eleitoral, Bianchi possui 100% do capital social de algumas empresas e teria a necessidade da desincompatibilização nos termo da Lei 64/90.
Em resposta a primeira notificação, o candidato se limitou a afirmar que um dos CNPJ possui declaração de inatividade e juntou documentos. A manifestação não responde objetivamente ao comando judicial, que é bem explícito quanto à finalidade da intimação.
"Tudo bem que uma das empresas tenha reiteradamente declarado inatividade desde o ano de 2012. Mas e a outra empresa (CNPJ 05.566.192/0002-00)? A manifestação do candidato, consciente ou não, é silente neste aspecto e passa ao largo de responder a totalidade da intimação", disse trecho do despacho feito pela Justiça Eleitoral.
A intimação foi publicada no dia 01 de Setembro de 2016 às 14:26 horas, com prazo de 24 horas para apresentação dos documentos sob pena de indeferimento de candidatura
Foto: Reprodução
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