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INTERDIÇÃO

Justiça interdita matadouro de Mirassol por falta de higiene


Por Assessoria/TJ-MT

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Reprodução Web

A Justiça acatou o pedido liminar formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, e mandou interditar o Matadouro União Ltda, suspendendo completamente suas atividades de abate de animais.

O estabelecimento deve ainda se abster de fornecer, comercializar ou transportar carne ou qualquer outro produto de origem animal para açougues e supermercados da região, até que sejam solucionadas todas as irregularidades apontadas no Laudo de Vistoria Técnica, elaborado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), com respectiva lacração do estabelecimento, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, para cada dia de descumprimento e incidência em crime de desobediência.

De acordo com a ação, o matadouro não reúne condições mínimas para o seu adequado funcionamento, seja do ponto de vista estrutural, seja do ponto de vista sanitário.

Vistoria técnica elaborada pela equipe de fiscalização do Indea apontou a existência de inúmeras irregularidades relacionadas à violação das legislações Federal, Estadual e Municipal, quanto às questões estruturais, higiênico-sanitárias e de funcionamento da indústria.

Conforme o relatório, o local onde funciona o matadouro não dispõe de câmara fria, “em franca violação a todas as legislações que tratam da matéria, sendo essa situação agravada pelo fato de a entrega do produto ser feita diretamente ao mercado, sem ter passado pela transformação do músculo em carne, o que gera problemas de ordem tecnológica e microbiológica.

O laudo aponta que, durante o período de transformação, há um processo de rigor mortis atingindo seu ápice nas quatro horas seguintes ao abate, que torna a carne inviável ao consumo neste interim”.

Além disso, este quadro é agravado pelo fato das carcaças não serem resfriadas após o abate, o que, em tese, manteria a população microbiana com taxa mínima de crescimento.

A vistoria constatou que na área externa do matadouro não há delimitação da indústria para as residências, sendo livre a circulação de animais domésticos, como galinhas e cães. Além disso, foi verificada a presença de ossos e restos de carme próximo às residências e currais.

Os fiscais verificaram também a inexistência de plataforma para inspeção antes do abate, número insuficiente de aspersores de água para a higienização dos bovinos, currais sem limpeza após a saída de animais, fornecimento de água de má qualidade para os bovinos.

Além disso, o matadouro utilizava marreta para os abates, contrariando as normas do Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento (MAPA).

Com relação a inspeção na sala de abate os fiscais verificaram que a higiene e a manutenção são precárias, faltando vedação nas janelas, tampas nos ralos, sifão estragado, lâmpadas sem protetores, azulejos e piso danificados, inexistência de câmara fria, entre outros problemas graves, como presença de lodo nas paredes e nos próprios equipamentos.

“Um matadouro que não cumpre com as exigências higiênico-sanitárias fundamentais para seu funcionamento representa uma ameaça séria e real à população local, cujas pessoas podem ser prejudicadas e afetadas pelo consumo dos alimentos impróprios provenientes deste abatedouro”, destacou na ação o promotor de Justiça, Saulo Pires de Andrade Martins.

Na decisão, a juíza determinou ainda que o município de Mirassol D´Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, promova a fiscalização do cumprimento da decisão judicial, devendo comunicar imediatamente “a este juízo qualquer violação da determinação judicial, sem prejuízo das medidas administrativas que possam tomar dentro do âmbito de sua atuação específica”.


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