A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Curtume Araputanga S.A., localizado no município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), para manter a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 500 mil, a título de danos morais coletivo.
Ela destacou na decisão que não há ofensa aos dispositivos mencionados.
O Curtume foi condenado nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, após acusação de vasta degradação e dano ambiental no Rio das Pitas, um dos maiores da região.
De acordo com a ação do Ministério Público, em perícias realizadas por profissionais da área ambiental do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) em parceria com a Sema/MT, ficou comprovado o vazamento de resíduo de processamento industrial tanto no Rio das Pitas como em um córrego afluente do rio causando igualmente sua poluição.
Segundo consta na ação, se a água residual da empresa não receber tratamento adequado acarretará além da mortalidade de peixes na provocação de odor desagradável e contaminação dos corpos de águas superficiais. Ele alerta para contaminação do solo e dos lençóis freáticos, além da proliferação de doenças.
O Ministério Público explica que os estudos realizados na região apontaram o despejo de grande quantidade de material podre e compostos tóxicos como sulfeto de sódio, cal livre e compostos artesanais no Rio das Pitas.
Na sentença o juiz Substituto Arom Olímpio Pereira ressaltou o uso por parte da empresa de alta concentração de amônia que está muito acima do permitido pela Resolução Conama nº 357/2005. “A substância além de altamente tóxica é bio cumulativa, ocasionando danos aos corpos de água”, ressaltou o magistrado.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de recurso de Apelação Cível.
“Diante das provas contidas nos autos, que são suficientes para atribuir ao apelante a responsabilidade pelo dano ambiental oriundo da poluição hídrica, mantém-se correta a sentença que o condena à reparação por dano moral coletivo”, diz trecho do acórdão do TJ.
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