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POLÍTICA

Justiça nega recurso da União e absolve Ezequiel de acusação de improbidade


Por LEONARDO HEITOR - Hipernoticias

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Alan Cosme/HiperNoticias

O deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) foi absolvido das acusações relativas a Operação Sanguessuga, na esfera cível. A decisão do último dia 28 de outubro, é do dezembargador Néviton Guedes, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  e mantém a absolvição do parlamentar.

Ezequiel, que foi por duas vezes prefeito de Reserva do Cabaçal (387km de Cuiabá), era apontado como participante em um esquema de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área da Saúde, em especial para compra de ambulâncias e equipamentos, que ficou conhecido como "máfia das sanguessugas".

 

A União entrou com um recurso após a absolvição de Ezequiel, mas o magistrado entendeu que não ficou configurado atos de improbidade administrativa. Por conta disso, o desembargador, relator do processo no tribunal, entendeu que a apelação não deveria ser aceita, sendo seguido pelos demais membros da Quarta Turma, por unanimidade.

 

"Não ficou configurada, pois, a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos requeridos, descritas no art. 10 ou 11, da Lei 8.429/92, mas mera irregularidade ou inabilidade dos agentes públicos que não pode ser acoimada como conduta ímproba", aponta a decisão. 

 

No recurso contra a absolvição em instância inferior, a União alegou que o preço do veículo licitado teria sido de R$ 88 mil, enquanto o valor praticado no mercado, segundo o Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e pela Controladoria Geral da União (CGU), seria de R$ 50.016,32. O desembargador apontou que no relatório de auditoria não havia nenhum elemento comparativo que permita concluir que houve efetivo superfaturamento do preço do veículo, demonstrando apenas o preço sem os equipamentos. 

 

"Ainda que tenham ocorrido irregularidades no procedimento licitatório, não se vislumbra a prática de ato de improbidade por parte dos requeridos, o qual pressupõe desonestidade, deslealdade e má-fé do agente público, uma vez que, de acordo com os elementos dos autos, não há como se ter certeza de que o veículo objeto do convênio foi efetivamente adquirido por preço superfaturado, além de que não houve prejuízo ao erário, uma vez que o veículo foi entregue ao município nas condições estabelecidas no convênio", apontou.


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