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Mirassol D'Oeste

Justiça suspende Regime e Previdência dos servidores públicos de Mirassol D’Oeste


Por Mirassolurgente

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do pleno, composto por todos os seus Desembargadores, em julgamento realizado na data de 09/06/2016, deferiu pedido de liminar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4066/2016, proposta pelo Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste/MT, o vereador Sérgio dos Santos, e suspendeu a Lei Complementar nº 151 de 08 de janeiro de 2016, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social daquele município.

Segundo consta na mencionada ação, a emenda substitutiva nº 001/2015, apresentada pelos vereadores Francisco Amarante, Marinez de Campos, Paulo Gonçalves Ferreira, Luci Garcia Sebaldeli, José Wilson Possavatz e Elton Cézar Marques de Queiroz, que modificou o projeto de Lei Complementar nº 004/2015, apresentou irregularidades, uma vez que buscou regulamentar matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo e tinha a possibilidade de, conforme parecer técnico emitido pela consultoria externa da Câmara Municipal, causar graves danos aos cofres públicos.

Conforme consta no parecer jurídico de nº 46/2015, o déficit seria da monta de R$ 32.576.166,29 (trinta e dois milhões quinhentos e setenta e seis mil cento e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), o que acarretaria, ao longo dos anos, a inviabilidade econômica do município.

Ademais, segundo disposto no artigo 48, I, da citada Lei Complementar nº 151/2016, houve grande alteração no percentual de contribuição previdenciária para aqueles que recebem salário de até R$ 1.399,12 (mil trezentos e noventa e nove reais e doze centavos), passando a contribuir com o percentual de 11 % (onze por cento) sobre seus vencimentos), e não mais 8% (oito por cento), conforme contribuição vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

A ação ainda menciona que não é demais considerar que a atual crise financeira pela qual está passando o Brasil, atinge diretamente os Estados e Municípios, bem como os servidores, e sob o argumento de adequar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores valem-se do corte de salários dos servidores, corte nas políticas públicas para população e redução do custeio.

Prosseguindo, relata que a lei não acarreta ao município qualquer ganho patrimonial a longo prazo, pelo contrário, onera ainda mais os servidores e erário público municipal.

E por fim, diz que diante do grande déficit que se apresenta, a falência do fundo de previdência deixa os futuros gestores e servidores com imenso problema a resolver, pois os atuais gestores apenas pensaram na resolução de seus problemas a curto prazo, já que deixará de pagar 22% da folha de pessoal ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para pagar apenas 11% no Regime Próprio de Previdência Municipal, destacando que quem sofreriam as consequências seriam os servidores.

Com a suspensão do regime próprio, os descontos incidentes sobre as remunerações dos servidores públicos estão suspensos e surge vários questionamentos, dentre eles, o dinheiro já descontado dos servidores será devolvido ao INSS? Como ficarão as contribuições futuras?

São problemas que o gestor municipal deverá solucionar e em relação aos quais os vereadores Sergio dos Santos, Laercio Alves Pereira e Nério, já anunciavam quando o projeto de lei tramitava na Câmara Municipal, reclamando maior discussão com a categoria envolvida, porém não foram ouvidos pela maioria dos seus pares.

Resta aguardar o desfecho definitivo da questão, torcendo que os servidores não sejam mais prejudicados, porque se tem alguém que não está errado nessa história são os competentes e dedicados profissionais públicos.

 


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