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FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

Justiça suspende verbas indenizatórias para prefeito, vice, secretários e vereadores

Estariam sendo indenizados por exercer exatamente as atividades que são obrigados a realizar no cargo, com uma prestação de contas de “faz de conta”.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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Justiça determina a suspensão de toda e qualquer ordem de pagamento de Verbas Indenizatórias em Figueirópolis d'Oeste. (Foto: Reprodução).

A pedido da Promotoria de Justiça de Jauru (a 408km de Cuiabá), a Vara Única da Comarca determinou, em decisão proferida no dia 05 de junho, a suspensão de toda e qualquer ordem de pagamento de Verbas Indenizatórias (VI) para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Figueirópolis d’Oeste (a 391km de Cuiabá).


Conforme Ação Civil Pública (ACP), a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que tanto os secretários quanto os vereadores do município de Figueirópolis d’Oeste estariam recebendo pagamentos a título de Verbas Indenizatórias que, na prática, seriam verbas fixas mensais, que se traduziriam em manobras para aumentar o próprio salário.


De acordo com a narrativa, a Lei Municipal de número 775 de 2018 institui a Verba Indenizatória “pelo exercício de atividades fins de Secretários Municipais”, a ser recebida mensalmente, em “compensação ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das despesas e viagens dentro do Estado”, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).


Já a Lei Municipal de número 718 de 2017 prevê Verba Indenizatória mensal, destinada a ressarcir “despesas exclusivamente vinculadas ao exercício das atividades parlamentares dentro do município”, no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para os vereadores e R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) para o presidente da Câmara Municipal, prevendo expressamente que “parágrafo segundo - O valor a ser pago a título de verba indenizatória fica dispensado da prestação de contas”.


Para o promotor de justiça, Daniel Luiz dos Santos, a generalidade das verbas recebidas sem necessidade de prestações de contas é inconstitucional, com base em recentes decisões do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).


Diante disso, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), expediu Notificação Recomendatória ao prefeito, Eduardo Flausino Vilela, e ao presidente da Câmara, Paulo Eduardo Pereira dos Santos, para que procedessem à imediata suspensão das Leis referidas, bem ainda, providenciassem a revogação.


Em resposta, o prefeito, Eduardo Flausino Vilela, disse que “os secretários diariamente necessitam se deslocar até as comunidades rurais, fazem diligências em outros municípios e por vezes usam telefones e veículos particulares para atender à população figueiropolense”. Assim, teria alterado a Lei municipal vigente, para exigir “relatório de comprovação de despesas”, fundamentado na Resolução de Consulta n. 29/2011 do TCE-MT.


O promotor de justiça, Daniel Luiz dos Santos, afirmou ter encaminhado cópias das Leis Municipais 846 e 847 de 2019, que alteram o teor das Leis 775 de 2018 e 739 de 2017 e que tais alterações legislativas apenas instituem uma prestação de contas de “faz de conta”, incluindo como atividades extraordinárias a serem indenizadas, atividades absolutamente ordinatórias e corriqueiras, ou seja, estariam sendo indenizados por exercer exatamente as atividades que são obrigados a realizar no cargo.

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O juiz de Direito da Vara Única da Comarca, Ítalo Osvaldo Alves da Silva, entende “que o pagamento de Verba Indenizatória condiciona-se à comprovação da realização da despesa, sendo vedado o pagamento automático, em respeito ao princípio constitucional da moralidade administrativa”. Ele frisa, novamente, que o pagamento automático de Verba Indenizatória, sem a correlata prestação de contas, configura afronta aos princípios que regem a administração pública.


O Tribunal de Justiça deferiu e determinou a suspensão de toda e qualquer ordem de pagamento de verbas indenizatórias, até o julgamento. Em caso de descumprimento fixou multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia.


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