A lei que trata sobre o direito de amamentação às mães com bebês de até seis meses de vida durante a realização de concursos públicos estaduais, de autoria do deputado Walter Rabello (PSD), falecido em dezembro, foi publicada pelo governador Pedro Taques (PDT) no Diário Oficial. A lei nº 10269/2015 foi um dos últimos atos legislativos do socia-democrata.
Conforme o que prevê a legislação, as mulheres que quiseram ser beneficiadas terão que fazer a requisição no período de inscrição e a comprovação no dia do certame por meio da apresentação da certidão de nascimento. A amamentação pode acontecer a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos por filho, tempo que será igualmente compensado na realização da prova.
A lei prevê ainda um espaço adequado para que a mãe possa alimentar o bebê, acompanhada por um fiscal, assim como um profissional que permanecerá com a criança durante o processo seletivo.
Foto: Web
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