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Lei autoriza mães a registrar os filhos e indicar pai sem comprovação


Por Redação com Assessoria

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O projeto lei da Câmara (PLC 16/2013) aprovado por unanimidade no Senado autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido e a indicar o nome do pai do bebê sem apresentar nenhuma comprovação.  A partir da afirmação da mãe, o nome do pai já vai aparecer na certidão de nascimento.
Caso o homem conteste  essa paternidade vai ter que provar que ele não é o pai. Só depois vai conseguir retirar seu nome do documento.

Pela legislação vigente, cabe primeiramente ao pai a obrigação de registrar a criança, ficando reservada à mãe função secundária em relação a esse dever.

Caso o projeto seja sancionado pela presidente Dilma, a mulher terá o direito de indicar o nome do pai no registro, à revelia dele.

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

Pelas regras atuais, a criança deve ser registrada até 15 dias depois de nascida, prazo que será ampliado em até três meses nos nascimentos em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede de cartório. Ainda pela lei, cabe primeiramente ao pai fazer a declaração. Na sua falta ou impedimento, o encargo passa a ser da mãe, nesse caso sendo o prazo prorrogado por 45 dias.

O relator do projeto no Senado diz que a mudança vai reduzir o número de certidões de nascimento sem o nome do pai e dar igualdade de direitos às mulheres. Ele explica que se a mulher agir por má-fé, que não seja o pai de fato, irá responder criminalmente.

“A declaração de que alguém é pai sem que isso corresponda à realidade representa uma falsidade ideológica. E isso é punido com as penas da lei”, declara o senador Humberto Costa, PT-PE, relator.



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