Devido às eleições municipais deste ano, os canais oficiais de comunicação e divulgação dos atos das Prefeituras municipais deverão ser adaptados durante o período entre 5 de julho (três meses antes do pleito) e 6 de outubro. Os ajustes serão feitos em conformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024.
Parte do conteúdo no site e nas redes sociais deverá ser suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicadas ou mantidas informações que possam ser caracterizadas como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral. As informações de relevante caráter público voltadas ao acesso à conta da plataforma do governo dos municípios permanecerão disponíveis no portal.
A regra que estabelece as normas para as eleições dispõe, entre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das 'proibições' trata da publicidade institucional. Conforme a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, inciso VI, alínea b, é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desta forma reconhecida pela Justiça Eleitoral.
As contas em redes sociais de secretarias, departamentos, conselhos, escolas, entre outros, devem obedecer às regras, conforme determina a legislação.
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