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MUDANÇA OFICIAL

Lei facilita a mudança de nome e permite alteração direto no cartório

Saiba como é possível fazer a mudança que pode ocorrer tanto na via judicial como extrajudicial


Por Paulo Henrique Fanaia

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Imagem ilustrativa (Foto: Marcello Casal Jr)

É comum conhecer uma pessoa que não gosta do próprio nome e que tem muita vontade de fazer a mudança oficial em cartório. Mas isso é possível? De acordo com a defensora pública Cleide Regina Nascimento, a resposta é sim, porém, algumas regras devem ser seguidas, tal como manda a lei nº 14.382/22, que facilitou e desburocratizou as regras para as mudanças de prenome e sobrenome.

 

Todas as designações que não digam respeito aos nomes de família são chamadas de prenomes, como por exemplo: Ana, Maria, João, Pedro, etc. Já as denominações que são marcas de família, são chamadas de sobrenomes, como Silva, Gomes, Carvalho, Pereira, dentre outras.

 

Qualquer pessoa pode solicitar a alteração de prenome ou sobrenome, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na lei 14.382/22, que em linhas gerais diz que: maiores de 18 anos podem pedir a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa; menores de idade podem alterar o prenome ou sobrenome, mas com representação dos responsáveis legais e, em regra, mediante autorização judicial. A mudança também é possível em situações específicas, como os nomes que causem constrangimento; inclusão ou exclusão de sobrenome familiar; alteração por casamento, divórcio ou união estável; pessoas trans, na adequação de nome e gênero; e inclusão de um apelido muito famoso pelo público”, afirma a defensora.

 

O procedimento de alteração do prenome ou do sobrenome pode ocorrer de duas formas: pela via extrajudicial, quando é feita diretamente no cartório de registro civil, ou pela via judicial, quando há necessidade de comprovação da necessidade da mudança ou quando há uma negativa pelo cartório em realizar a mudança requerida.

 

O primeiro passo é descobrir em qual cartório foi feito o registro de nascimento ou de casamento da pessoa, pois é nele que, preferencialmente, é realizado a mudança do nome. O segundo passo é reunir todas as certidões e documentos pessoais que tenham relação com a mudança desejada.

 

Depois disso, basta ir pessoalmente ao cartório de registro civil para pedir a mudança. A pessoa então realiza o pagamento das taxas necessárias e aguarda o registro ficar pronto. Com o novo registro em mãos, ela deve buscar os demais órgãos oficiais para realizar a troca do nome, mesmo que a lei 14.382/22 determine que o cartório deve comunicar oficialmente os demais órgãos.

 

Lembrando que o prenome pode ser alterado apenas uma vez na vida, depois dos 18 anos e sem justificativa. Ele pode ser alterado para corrigir erro de escrita, retirar ou acrescentar um nome composto ou acrescentar um apelido famoso.

 

Em regra, são necessários os seguintes documentos: RG e CPF; certidão de nascimento ou casamento atualizada; comprovante de residência; certidões negativas cíveis, criminais e de protestos; justificativa escrita (quando exigida); documentos específicos, dependendo do motivo da alteração. No caso judicial, pode ser necessário complementar com outros documentos e provas.

 

Caso a pessoa tenha dúvida quanto aos requisitos e documentos necessários para fazer a mudança, basta procurar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que está de portas abertas para ajudar todos que necessitam.

 

“Aqui na Defensoria nós fazemos a orientação jurídica sobre a melhor via, se em cartório ou judicial; analisamos o caso concreto e verificamos a viabilidade do pedido de mudança; atuamos judicialmente, ingressando com ação quando necessário; ajudamos a garantir acesso gratuito à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade; e auxiliamos na organização da documentação. Além disso, a Defensoria é essencial para evitar erros no pedido, que podem gerar indeferimento, atrasos ou arrependimentos futuros”, afirma Cleide Regina.


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