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MIRASSOL D'OESTE

Liminar determina funcionamento imediato de salas de vacinação


Por Assessoria de Comunicação | MP-MT

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Em Mirassol D´Oeste, município distante 295 Km de Cuiabá, um cidadão denunciou à Ouvidoria do Ministério Público Estadual que o poder público não estava oferecendo regularmente os serviços de vacinação e, em menos de três meses, a 1ª Promotoria de Justiça Cível obteve decisão judicial obrigando o município a promover a implantação imediata das salas de vacinação em todas as unidades básicas de saúde (UBS). O descumprimento da determinação judicial sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A liminar foi proferida no dia 09 de agosto.

 

Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, após ser questionado pelo Ministério Público, o Município confirmou que dos seis postos de vacinação, apenas quatro estão funcionando e de forma limitada por falta de servidores técnicos em enfermagem. A ausência de profissionais, conforme apurou o promotor de Justiça, é resultado da deficiência no planejamento e organização referente ao quadro de servidores.

 

“Antes de ingressar com a ação, expedimos Notificação Recomendatória ao Município para que fosse providenciada a regularização do serviço, inclusive de forma a evitar as indevidas aglomerações de pessoas, notadamente na Unidade Básica de Saúde Morumbi, visto que está sem profissional qualificado para tanto, além de tal unidade também atender pacientes da UBS Parque da Serra, cuja reforma e inoperância já conta com vários meses sem aparente justificativa, o que é objeto de outro procedimento”, informou o promotor de Justiça.

 

Segundo ele, apesar de ter informado ao Ministério Público que firmaria convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde para garantir o referido serviço em todas as unidades, o Município não adotou as providências necessárias, obrigando o Ministério Público a ingressar com a medida judicial. Por ser considerada um serviço de saúde essencial e imprescindível, a vacinação não deve ser interrompida.


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