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CARAVANA

Mato Grosso vai indenizar pacientes por erros em cirurgias de catarata

Os pacientes alegaram que entraram com os processos para obter indenização do Estado de Mato Grosso por danos causados à visão em falhas nos serviços médicos prestados durante Caravana da Transformação


Por Jolismar Bruno | Primeira Página

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Foto: Anexo do processo

A Justiça de Mato Grosso condenou, no dia 30 de setembro, o Estado a indenizar pacientes das cidades de Cáceres e Jauru, que tiveram complicações após passarem por cirurgias de catarata oferecidas pelo programa “Caravana da Transformação”, criado para reduzir filas do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de mutirões oftalmológicos, durante a gestão de Pedro Taques.

 

A indenização foi estabelecida do valor de R$ 97.176,99.

 

Nos dois processos, em que valor da indenização somam mais de R$ 97 mil, os autores alegaram que tiveram “danos irreversíveis na visão”, em razão de falhas durante e após os procedimentos cirúrgicos, ambos realizados no ano de 2018. As decisões reconheceram a responsabilidade do Poder Público por omissão no atendimento médico e no acompanhamento pós-operatório.

 

No caso do morador de Cáceres, ele alegou que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. No documento, foi relatado que, após a cirurgia, sentiu fortes dores e procurou ajuda pelo número de contato do programa, mas foi informado de que o quadro seria “normal”. Com o agravamento da infecção ocular, precisou pagar por uma nova cirurgia particular.

 

A sentença do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, destacou que “a conduta omissiva do Estado resultou na perda definitiva da visão do olho esquerdo do autor”, fixando indenização de R$ 62.536,99 por danos morais e materiais. A decisão já é definitiva e o Estado será obrigado a pagar a indenização.

 

Já no caso de Jauru, a moradora alegou que também passou por cirurgia de catarata na Caravana e sofreu complicações no olho esquerdo, com perda parcial da visão. O Tribunal de Justiça manteve a condenação ao Estado, ressaltando que “restou demonstrada a omissão estatal na assistência médica adequada à paciente após o procedimento realizado em programa oficial”.

 

A decisão da Terceira Câmara de Direito Público do TJMT, instituiu a multa por danos morais e materias no valor de R$ 34.640,00.

 

“[…] demonstrada a falha no serviço público prestado no âmbito da Caravana da Transformação e o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido, não há como afastar a responsabilidade objetiva do Estado”, diz uma das decisões.

 

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