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JUDICIÁRIO

Medeiros consegue reverter decisão que o cassou e mantem mandato de senador


Por Vinícius Bruno e Tarso Nunes

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RDNews

O senador José Medeiros (Podemos) conseguiu reverter, em sede de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma decisão que reverte a cassação de seu mandato, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A reviravolta jurídica foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e mantém Medeiros no cargo de Senador.


Medeiros afirma que a sua cassação, às vésperas das convenções, o prejudicou nas tratativas para negociar a vaga de Senado na chapa do candidato Wellington Fagundes (PR). Por isso, segundo o senador, recuou da disputa e vai à Câmara Federal. “As pessoas nas urnas vão dizer se Medeiros presta ou não. Aceito tranquilo voltar para a rodovia (onde é policial rodoviário federal) pelo povo e não por forças sórdidas de gabinetes e panelas”.


Mais incisivo, o advogado de Medeiros, Zaid Arbind, acusou o agronegócio de querer interferir na ordem da suplência, após Taques ser eleito governador na eleição de 2014. “Medeiros passou a causar preocupação ao monopólio eleitoral do agronegócio”, disparou.


Questionado sobre o fato de Taques ter dito que Fiúza era o primeiro suplente, o advogado não perdeu oportunidade para partir para o ataque. Disse que o governador não entende nada de ata e sim de grampolândia, referindo-se ao caso das escudas clandestinas que foi descoberta em seu governo. “Ele fica procurando essa cortina de fumaça para desviar o foco. É a pessoa menos recomendada para ter crédito em suas declarações”.


Liminar

Diferente do entendimento do TRE, o ministro considerou que a norma expressa no Código Eleitoral, de que os recursos ordinários têm efeitos suspensivos nos casos de acórdãos que resultem em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, devem ficar aos efeitos da suspensão do cumprimento da sentença ou acórdão.


Essa disposição legal garantiria que Medeiros não fosse afastado do Senado assim que publicado acórdão e notificado o Congresso, como aconteceu. Isto porque, o efeito suspensivo garante que o afastamento seja negado ou cumprido após a decisão do TSE, neste caso em específico.


Apesar de correntes doutrinárias que apontam a possibilidade de afastamento imediato de detentores de cargos eletivos, após exarada a sentença condenatória ou acórdão confirmatório da decisão de primeiro grau, o ministro Napoleão evidenciou que o entendimento do TSE tem sido de seguir à risca a norma expressa no Código Eleitoral.


“O direito foi tutelado e agora é olhar para frente. Retrovisor a gente não tem. O que é importa é representar Mato Grosso. O Estado precisa de pessoas que possam ter lado, porque sempre vou falar alguma coisa e me posicionar. O Estado precisa de advogado, alguém que cerque o gado, e fiz isso por Mato Grosso”, declarou Medeiros.


A celeuma que agora está na competência do TSE começou com a acusação, feita por Paulo Fíuza, de que Medeiros teria fraudado a ata de registro da candidatura de Pedro Taques (PSDB) ao Senado, em 2010.


À época, Fiuza foi cotado como 2º suplente de Taques enquanto Zeca Viana (PDT), que após desistir de concorrer ao cargo, disputou a deputado estadual. O acordo, segundo Fiúza, é de que a 1ª suplência seria dele, enquanto Medeiros passaria a 2ª suplência, o que não aconteceu. Com a renúncia de Taques em 2014 para concorrer às eleições, Fiuza recorreu ao Judiciário para garantir ocupação da vaga deixada pelo tucano.


A ação que cassou o parlamentar foi proposta por Carlos Abicalil (PT), que ficou em 3º lugar na eleição daquele ano.


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