Mesmo sob pressão popular, os vereadores do município de Mirassol d’Oeste (a 297 km de Cuiabá) votaram pela manutenção da Lei Municipal nº 1.978, de 12 de maio de 2025, que criou a verba de natureza indenizatória (VI) no valor de R$ 4.450,00 para cada parlamentar.
Durante Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira, 7 de julho, os vereadores apreciaram e votaram o Projeto de Lei nº 47/2025, apresentado após mobilização de um movimento popular que reuniu mais de 1.700 assinaturas solicitando a revogação da Verba Indenizatória.
O projeto de Lei, propondo a suspensão da verba indenizatória foi rejeitado pela maioria dos parlamentares, que optaram por manter o pagamento mensal de R$ 4,450,00.
Votaram contra a revogação da Verba Indenizatória os vereadores:
• Pedacinho (União Brasil)
• Adriano Teté (PL)
• Pelezinho (MDB)
• Euclides Paixão (PRD)
• Joselias Galdino (União Brasil)
• Reginaldo do Postinho (PP)
• Robin (PP)
Votos a favor da revogação:
Os vereadores Pedrão do Mizão (PL), Elton Queiroz (PRD) e Luciana da Eletrominas (Republicanos), mesmo tendo votado anteriormente a favor da criação da verba, mudaram de posição e votaram pela aprovação do projeto de iniciativa popular que pedia derrubada da VI.
O presidente da Câmara Municipal, Ronan (Republicanos), não participou da votação, conforme determina o regimento interno — só vota em caso de empate.
Com a rejeição do projeto de iniciativa popular, todos os vereadores seguem com direito à verba indenizatória de R$ 4,450,00, desde que a solicitem.
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Outras medidas
A Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal (PL) de Mirassol d’Oeste e o dirigente estadual Ananias Filho haviam orientado os vereadores da bancada do partido a votarem pela revogação da Lei Municipal nº 1.978/2025.
No entanto, apenas o vereador Pedrão do Mizão acatou a orientação partidária. O vereador Adriano Teté votou contra o projeto de iniciativa popular, mantendo o benefício, e poderá ser disciplinado pelo agremiação partidária.
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