O Brasil deu um passo importante no âmbito econômico e social ao criar a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que garante condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) legalizado.
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário e que atende aos requisitos de: faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, isto é, até 5.000,00 mensais e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL), pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Outra vantagem estabelecida para o MEI é a Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 36,20.
Durante o período de formalização, extensivo ao primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que prestarão assessoria gratuita, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.
O SEBRAE, como apoio técnico estará orientando e assessorando aos empreendedores, que assim o desejarem, através de cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem suas aptidões.
A formalização do seu negócio é gratuita e pode se dar pelo site do portal do empreendedor, mediante os seguintes documentos: RG; CPF; TÍTULO DE ELEITOR; CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL E O NÚMERO DO ÚLTIMO RECIBO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, caso tenha declarado.
Convidamos os interessados em se formalizarem com Microempreendedor Individual a virem na Faculdade Católica Rainha da Paz - FCARP de Araputanga no dia 28 de outubro, onde durante o período diurno os acadêmicos do curso de Ciências Contábeis esclarecerão dúvidas e farão a sua inscrição como MEI.
Por: Assessoria
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