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Araputanga

Ministério Público recomenda que gestor viabilize construção de novo cemitério


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O Ministério Público do Mato Grosso (MP/MT), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, expediu recomendação para que o gestor do município viabilize local adequado para a construção de um novo cemitério na cidade.

 

A Notificação Recomendatória nº 04/2018 foi emitida com data do dia 02 de maio, diante da informação de que o município de Araputanga não detém o licenciamento ambiental, o que atenta contra as normas ambientais e expõe o meio ambiente e coletividade aos riscos de contaminação.

 

Conforme a Recomendação Administrativa, desde o ano de 2016, o Ministério Público vem tentando buscar junto ao poder público municipal medidas a fim de iniciar a construção do cemitério local e adequar às normas ambientais legais vigentes, uma vez que a localização/construção irregular do cemitério pode causar danos ao meio ambiente, em particular a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, pela ação de micro-organismos patógenos, resultantes da decomposição de cadáveres.

 

A Promotora de Justiça, doutora Mariana Batizoco Silva fez as seguintes recomendações ao gestor público:

 

a) prazo de 30 (trinta) dias, realizar o estudo "estudo hidro geológico do solo", no qual será possível verificar a composição do solo e a existência de lençóis freáticos no local, tendo em vista o fim do período chuvoso;

 

b) no prazo de 60 (sessenta) dias, adotar todas as providências constantes do Termo de Referência Padrão n2. 60/SUIMIS/SEMA/MT e Roteiro Orientativo SEMA.SUIMIS.0126-3;

 

c) no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhar à Promotoria de Justiça o protocolo a ser realizado junto à SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, contendo todos os documentos necessários à análise final e aprovação do licenciamento ambiental;

 

d) em qualquer momento, a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente apontar que o local onde seria instalado o novo cemitério não se apresenta adequado para tal atividade, que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja providenciado novo espaço para a possível implantação do cemitério;

 

e) caso evidenciada a hipótese delineado na letra "d", que, no prazo de 90 (noventa) dias, sejam adotadas as medidas necessárias para se providenciar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, encaminhando o protocolo do pedido realizado junto a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, contendo cópia de toda a documentação necessária.


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