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Figueirópolis D'Oeste

Ministério Público recomenda remoção de “slogan” das instalações públicas


Por Ferreira Júnior



A Promotoria de Justiça de Jauru instaurou o Inquérito Civil nº 01/2018, para apurar atos de promoção pessoal praticados pelo gestor público de Figueirópolis d’Oeste, que conforme denúncia estaria utilizando “slogan” de sua campanha política eleitoral para a Administração Pública Municipal. “Nesse inquérito expedimos uma recomendação ao prefeito para que remova de veículos e instalações públicas qualquer menção ao seu “slogan” de campanha”, informou o Promotor.

O Prefeito Eduardo Vilela utiliza em sua Gestão Pública Municipal o mesmo “slogan” de sua campanha política Eleitoral “Figueirópolis novo Com a força do povo”, o que no entendimento do Promotor de Justiça não pode ser utilizado pelo o órgão público. “Isso pode caracterizar promoção pessoal do gestor, então expedimos uma recomendação para que possa ser retirado de veículos e instalações públicas”, afirmou doutor Daniel.

O Promotor de Justiça nomeou o Assistente Ministerial Wellington Barbosa Ermenegildo para secretariar os trabalhos do inquérito e o Técnico Administrativo Thiago Cesar Silva Duarte, para efetuar as diligências a serem encetadas nos autos.

Questionado sobre possível penalização ao gestor pela promoção pessoal, doutor Daniel Luiz dos Santos informou que o prefeito poderá responder por improbidade administrativa. “Será analisada a gravidade desses fatos que pode resultar numa ação de improbidade administrativa ou acordo para pagamento de uma multa em razão desses fatos”, informou.

O prefeito foi notificado sobre a recomendação no dia 27 de fevereiro de 2018, através do ofício nº 152/2018, tendo que promover a remoção dentro do prazo de 15 dias a partir desta data.

Conforme o Promotor de Justiça se a remoção não acontecer dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público (MP) ajuizará uma ação para a Justiça determinar a remoção.

promotor Copia

Presidente da Comissão Organizadora de Seletivo anulado poderá responder por crime de falsidade ideológica

 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT), através da Promotoria de Justiça de Jauru recebeu e investiga denúncia da suspeita de plagio cometida na elaboração e realização de Processo Seletivo feito e anulado pela prefeitura de Figueirópolis d’Oeste. “Mandamos uma comunicação no dia primeiro de fevereiro, para a Prefeitura de Figueirópolis prestar esclarecimentos sobre este fato, mas não recebemos resposta ainda e logo que chegar essa resposta será o momento da Promotoria analisar e aplicar entendimento jurídico”, informou o Promotor Daniel Luiz dos Santos.

Das trinta questões da prova de ensino médio aplicada no Processo Seletivo, 50% (cinquenta por cento) foram plagiadas, ou seja, quinze questões foram usadas do concurso público da Câmara Municipal de Cáceres, Edital 01/2015.

profala
“Cópias pontuais de questões é uma coisa comum de acontecer em concurso público, inclusive você estuda pelas provas anteriores porque é muito comum cair uma ou outra questão de uma prova anterior. Agora cair uma prova ou uma matéria inteira repetida de outro concurso cria uma situação complicada”, disse o promotor ao observar que a pessoa com acesso a prova copiada seria favorecida.

Doutor Daniel Luiz dos Santos analisou que as anulações de concurso ou seletivo acontecem por erros graves, que devem ser analisados. Questionado sobre a informação do então presidente da Comissão organizadora do seletivo, Felipe Marques de Aquino, de que o seletivo foi realizado por uma empresa contratada e paga pela prefeitura, o promotor informou que o fato será analisado, podendo a empresa ser responsabilizada em devolver o dinheiro ao Poder Público e o gestor também ser responsabilizado, caso seja demonstrada sua culpa ou negligência em escolher a empresa.

O Presidente da Comissão Organizadora não informou a empresa que realizou o seletivo anulado e, conforme o Promotor de Justiça ele poderá responder pelo o crime de falsidade ideológica. ”Essa questão dele dizer uma coisa que não aconteceu, enfim, se está registrado, pode configurar o crime de falsidade ideologia”, disse.

De acordo com o artigo 299 do Código Penal, a pessoa que praticar crime de Falsidade Ideológica em documentos públicos poderá ser penalizado de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Foto: Popular Online | Ulisses Martins Ferreira
 

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