A Câmara de Vereadores do município de Reserva do Cabaçal-MT foi denunciada por aumento de salário dos vereadores de forma indevida. Segundo a denúncia Adão Vulp, presidente daquela casa de leis, realizou através do Ato Normativo n° 01/2021 na data de 12 de janeiro de 2021, ato que aumenta o salário dos nobres vereadores. O presente ato normativo trata do aumento de salário dos vereadores bem como do presidente da casa de leis.
No ano de 2020 um vereador ganhava R$ 1.812,29 mais a verba de R$ 730,00 e o presidente R$ 3.624,58 mais a verba de 1.050,00. Com o devido ato normativo o salário passou a ser para os vereadores R$ 2.300,00 mais a verba de R$ 730,00 e para o presidente R$ 4.600,00 mais a verba de 1.050,00. Tudo isso foi provado nas investigações do Ministério Público Estadual que requereu a Câmara de Vereadores cópias de holerites do ano de 2020 e 2021 para comparação.
Importante ressaltar que o ato normativo foi realizado na data de 12/01/2021, e os vereadores já receberam os seus salários de janeiro já com o devido aumento, sem nem ter ainda havido sessão legislativa para discutir o ato.
Importante ressaltar que o presente ato normativo que resultou no aumento de salário teve como fundamento legal o decreto legislativo nº 3 de 07 de dezembro de 2015, e este decreto não mais tem validade normativa, haja vista o presente ato fixar os subsídios dos vereadores no período de 2017 - 2020.
Segundo as investigações, o Ministério Público entendeu que a Câmara Legislativa não editou a lei com a fixação do subsídio dos agentes políticos para o mandato de 2021 a 2024, sendo que o Decreto Legislativo nº 03 de 07 de dezembro de 2015, onde fixou a remuneração para os agentes políticos perdeu a validade em 31/12/2020. Informou ainda o MP que o ato normativo não é instrumento válido hábil para provocar a mudança no subsídio dos Agentes políticos. Ademais, o TCE-MT, em Resolução de Consulta n 001/2009, traz que a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos fora do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal é impossível.

Em consulta ao sítio eletrônico do Município de Reserva do Cabaçal verifica-se que a Lei Orgânica nº 40, de 12 de abril de 1990 estabelece que os subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores deverão ser fixados no último ano da legislatura e antes das eleições municipais.
Não obstante, referido artigo foi revogado pela Lei Orgânica nº 02 de 04 de agosto de 2006. No artigo 23, da referida Lei determinou-se a fixação dos subsídios dos vereadores. Assim, concluiu o MP-MT que não foi respeitado o prazo estabelecido pela lei orgânica municipal, qual seja, em cada legislatura para a subsequente. Declarou por fim que os subsídios dos vereadores não podem ser fixados por ato normativo.
Há necessidade de Lei, conforme o Acórdão 2.108/2005. Assim, entendeu o órgão ministerial que se a Lei Orgânica municipal estabelecer que os subsídios dos vereadores devam ser fixados no último ano da legislatura, e por ventura não for fixado por lei dentro deste prazo, os subsídios para a legislatura seguinte serão os vigentes. O novo subsídio só poderá ser fixado no final da próxima legislatura. Concluindo, destacou que o ato normativo é de duvidosa constitucionalidade. Assim, foi comunicado a Procuradoria-Geral de Justiça acerca de sua existência para eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.

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