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“SUSPEITA DE FRAUDES”

MP pede à Justiça anulação do Concurso realizado em 2018 pela Prefeitura de Araputanga

Dentre outras irregularidades, foi confirmada a ocorrência de denúncias alegadas com a aprovação em 1º lugar de pessoa já contratada de forma direta pelo município e a aprovação em 2º lugar da esposa do ex-prefeito Sidney Salomé.


Por Redação Popular Online

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) pediu à Justiça, com caráter de urgência, a suspensão do concurso público realizado em 2018 pela Prefeitura de Araputanga (a 345 km de Cuiabá). O Órgão Ministerial aponta várias irregularidades cometidas pela gestão municipal e a empresa vencedora do procedimento de licitação, para a realização do concurso.


A Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca contra o município de Araputanga, o prefeito Joel Marins de Carvalho (DEM), a empresa Líder Consultoria e Assessoria Empresarial - ME e o empresário e sócio proprietário e administrador da empresa, Jussemar Rebuli Pinto.


Conforme a Ação, após o trâmite do concurso público e a divulgação do resultado do certame, foi confirmada a ocorrência de denúncias alegadas, com a aprovação em 1º lugar de pessoa que já era contratada de forma direta pelo município. O MP citou também a aprovação em 2º lugar da esposa do ex-prefeito de Araputanga, Sidney Pires Salomé (MDB), que teria sido indicada inicialmente via denúncia anônima.


A Ação Civil Pública, impetrada no mês de agosto pela Promotora de Justiça, Mariana Batizoco da Silva Alcântara, relata que o prefeito Joel Marins de Carvalho não acatou Notificação Recomendatória, para que se abstivesse de homologar o concurso público 001/2018, até a conclusão de inquérito civil, aberto para investigar denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça, indicando possíveis irregularidades, que comprometeram o processo do certame público.

 

A Promotoria de Justiça apurou irregularidades na realização do procedimento licitatório, com direcionamento de licitação para a empresa Líder, inidoneidade da empresa, ausência de capacidade técnica e operacional, declarações contraditórias da equipe da empresa, treinamento insuficiente de fiscais para a aplicação das provas, candidatos aprovados no concurso com gabaritos corrigidos de forma errônea e violação aos princípios da moralidade, impessoalidade em razão da aprovação de "cartas marcadas".


Na ação, foi citado o cancelamento de vários certame licitatório vencido pela empresa Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, para realização de concurso por suposto envolvimento em fraudes, dentre os municípios:  Ipiranga do Norte, Tangará da Serra e suspensão de concurso pela justiça em Rio Branco. A empresa ainda é alvo de investigação pelas Promotorias de Justiça de Sorriso, Rosário Oeste e Paranatinga.


A represente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu à Justiça na Ação Civil Pública a suspensão imediata de qualquer nova nomeação, o julgamento total procedente a ação, declarando a nulidade do pregão nº 33/2017, do contrato administrativo nº 117/2017, bem como do concurso público nº 001/2018 e todos os atos de nomeação que sucederam a homologação do concurso público.


Através da ação foi solicitado que o município de Araputanga faça nova licitação com o valor estimado da contratação, para posterior realização do concurso público, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Solicitou ainda que a empresa devolva integral a todos os candidatos o valor pago pela inscrição.


Na Portaria nº 174/2020, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no dia 20 de maio de 2020, o prefeito Joel Marins de Carvalho (DEM) determinou a reabertura da Sindicância nº 02/2018, para apurar denúncias de supostas irregularidades no Concurso Público nº 01/2018.  A partir da publicação, a sindicância deveria ser concluída no prazo de 30 dias, admitindo-se a prorrogação por igual período, desde que o pedido de prorrogação seja devidamente justificável.


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