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Regional

MPE firma TAC para garantir a qualidade do transporte escolar em Figueirópolis


Por MP/MT

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Garantir que o transporte escolar de 303 alunos seja feito diariamente com segurança e efetividade. Foi esse o objetivo da Promotoria de Justiça da Comarca de Jauru, ao firmar na tarde de ontem (12.11), um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D´Oeste.
 
A partir de agora, o Município terá até o início do ano letivo de 2014 para adequar toda a frota utilizada no transporte escolar, bem como itinerários e forma de prestação do serviço. As normas estabelecidas pela Constituição Federal e legislações infraconstitucionais, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Trânsito Brasileiro, também deverão ser obedecidos.
 
De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, o prefeito municipal, Lino Cupertino Teixeira, reconheceu a necessidade de efetivar melhorias no transporte escolar, sobretudo em relação à segurança dos veículos utilizados para o serviço.
 
O Município se comprometeu através do Termo a apresentar e comprovar ao Ministério Público, de forma detalhada (com registro fotográfico e documentos pertinentes) e concernente a cada um dos automóveis destinados ao transporte escolar, as exigências dos termos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Todos os carros da frota deverão estar registrados como veículo de passageiros, a inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, devidamente assinada por profissional habilitado, terá que ser realizada semestralmente.
 
Outra exigência estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito e exigida pelo Ministério Público no TAC diz respeito a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a identificação de 'ônibus escolar' , em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas.
 
O Ministério Público ainda alerta para o funcionamento do equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo que deverá estar em perfeito estado de funcionamento. Os cintos de segurança deverão ser disponibilizados para o uso de todos os ocupantes do veículo. De acordo com o documento, fica vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
 
Para o promotor de Justiça, 'a oferta regular de ensino não implica apenas no dever de ministrar a educação de forma gratuita, mas de fazê-lo dentro de padrões mínimos de qualidade, o que engloba a necessidade de se disponibilizar aos estudantes transporte público gratuito decente e seguro', afirma Saulo Martins.
 
O descumprimento das obrigações assumidas nas cláusulas irão implicar na obrigação do Município em pagar a quantia de R$ 1mil por dia de descumprimento, sem prejuízo da propositura de ação civil pública de preceito cominatório, bem como propositura de ação civil para responsabilização por ato de improbidade administrativa.
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