O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça da 41ª Zona de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), expediu recomendação, no dia 05 de novembro de 2020, aos partidos e coligações com representação nas eleições de Araputanga, Indiavaí, Reserva do Cabaçal, Figueirópolis d’Oeste e Jauru, com uma série de orientações acerca das despesas com combustíveis.
De acordo com o Promotor Eleitoral, Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, os gastos com combustíveis são considerados despesas eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa no qual conste Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha para abastecimento de veículos em eventos da carreata até o limite de 10 litros por veículo.
Além disso, a compra de combustível deverá ser formatizada com emissão de nota fiscal com a identificação do candidato, bem como a placa do veículo abastecido. As notas fiscais devem ficar à disposição do Ministério Público Eleitoral em caso de eventual fiscalização.
Os partidos e coligações devem, ainda, se abster de realizar a compra por meio de pagamento em espécie, realizando-a por meio de cheque de campanha ou transferência bancária.
A Notificação Recomendatória Eleitoral, nº 048/2020, foi encaminhada para as Coligações e Partidos que participam das Eleições Municipais do ano de 2020, nos respectivos municípios, Comando da Polícia, Delegacia de Polícia Civil e imprensa.
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