POLÍTICA

MPE recomenda que siglas adotem regras contra candidatos ligados a organizações criminosas

A partir de agora, os partidos devem adotar um pente-fino no histórico judicial de todos os pré-candidatos.


Por Redação

img

Foto: Reprodução

O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu uma recomendação formal aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos em Mato Grosso para que implementem, de forma imediata, medidas rigorosas de integridade destinadas a impedir que pessoas vinculadas a organizações criminosas disputem as eleições. Assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, o documento visa fortalecer os mecanismos internos de fiscalização das legendas, garantindo a moralidade, a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.

 

A fundamentação jurídica da recomendação baseia-se na própria Constituição Federal, que proíbe expressamente a utilização de organizações paramilitares por partidos e exige vigilância constante sobre filiados. Além de se respaldar no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmado no “Caso Belford Roxo” (ED-Respe nº 0600242-56.2024.6.19.0154), que prevê a inelegibilidade por afronta à probidade administrativa mesmo sem uma condenação criminal definitiva.

 

Entre as principais providências que os partidos devem adotar a partir de agora está a exigência de certidões criminais das Justiças Estadual e Federal de todos os pré-candidatos, permitindo um pente-fino em seus históricos judiciais. Além disso, as siglas devem criar comissões de ética ou sindicâncias permanentes de governança interna para analisar o histórico social, a compatibilidade patrimonial e os vínculos territoriais dos postulantes, identificando possíveis indícios de financiamento ilícito ou submissão a interesses de facções.

 

A orientação do MP Eleitoral determina ainda que filiados com notório envolvimento com o crime sejam impedidos de participar das convenções partidárias e que, caso já tenham sido escolhidos, eles não devam constar no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e nem ter seus registros de candidatura encaminhados à Justiça Eleitoral. Se qualquer suspeita de elo criminoso surgir após o pedido de registro, os partidos têm o dever de comunicar o fato e apresentar as provas imediatamente ao órgão ministerial.

 

Os diretórios estaduais têm o prazo de 20 dias para informar quais medidas foram adotadas, sob a advertência de que o descumprimento poderá configurar dolo e negligência deliberada dos dirigentes, servindo como prova em futuras ações de impugnação de mandato.


RECLAMAÇÃO

Problema na qualidade da água volta a preocupar moradores de Jauru

Registros mostram alteração na coloração e reacendem cobranças por medidas da concessionária.


INVESTIGAÇÃO

Apreensão de carro em Araputanga pode revelar detalhes sobre morte de jovem de 18 anos

O corpo do jovem foi encontrado na manhã de quinta-feira (8), no Rio dos Bugres, às margens da MT-175.


COMPETIÇÃO ESPORTIVA

Jogos Mato-grossenses esperam receber 1,7 mil pessoas em Araputanga

Crianças, jovens e adultos deverão prestigiar o evento esportivo, que começa hoje, sexta-feira (9).

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.