Embora possuam porte populacional exigido pelo Ministério da Saúde para implantação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), 17 municípios de Mato Grosso ainda não oferecem o atendimento especializado. Nesta terça-feira (29), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e o Centro de Apoio Operacional da Saúde encaminharam ofício às Promotorias de Justiça dessas localidades solicitando o acompanhamento da implementação dos CAPS.
No ofício, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira e os promotores de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto e Thiago Scarpellini Vieira ressaltam que o Ministério da Saúde anunciou a disponibilização de R$ 200 milhões para financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A iniciativa faz parte da reconstrução da política de saúde mental e da retomada no fortalecimento da rede, visando o desenvolvimento da assistência do Sistema Único de Saúde em todo o Brasil.
Os membros do MPMT enfatizam ainda que os Centros de Atenção Psicossocial (APS), dentre todos os dispositivos de atenção à saúde mental, possuem valor estratégico para a reforma psiquiátrica brasileira, desenvolvendo papel fundamental de atuação nos municípios, substituindo os hospitais psiquiátricos e desobstruindo os serviços de saúde locais, de forma a maximizar a assistência a essa parcela da população, oferecendo atenção contínua para urgências e emergências.
Os 17 municípios de Mato Grosso que ainda não possuem CAPS são: Paranatinga, Colniza, Aripuanã, Poxoréu, Matupá, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Alto Araguaia, Brasnorte, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Olímpia, Nobres, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger, São José do Rio Claro, Araputanga e Porto Alegre do Norte.
I – CAPS I: atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, de todas as faixas etárias; indicado para Municípios com população acima de vinte mil habitantes;
II – CAPS II: atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local, indicado para Municípios com população acima de setenta mil habitantes;
III – CAPS III: atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, funcionando 24h, inclusive nos feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, indicado para Municípios ou regiões com população acima de duzentos mil habitantes;
IV – CAPS AD: atendimento de adultos, crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para Municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes;
V – CAPS AD III: atendimento de adultos, crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento, funcionando 24 horas, inclusive nos feriados e finais de semana; indicado para Municípios ou regiões com população acima de duzentos mil habitantes; e
VI – CAPS I: atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e dos que fazem uso de álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário indicado para municípios ou regiões com população acima de cento e cinquenta mil habitantes.
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