POLÍCIA

MT registra 626 estupros em 2025; entenda a diferença entre os crimes sexuais

O número é quase 3% maior que o registrado em 2024.


Por Maria Klara Duque | Gazeta Digital

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Foto: Reprodução

Com a chegada do Carnaval, autoridades de Mato Grosso reforçam o alerta para o aumento de crimes sexuais em ambientes de grande aglomeração. Em 2025, o estado contabilizou 626 casos de estupro, o que representa uma média de duas vítimas por dia, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número é quase 3% maior que o registrado em 2024.

 

A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, do Ministério Público de Mato Grosso, explica que assédio sexual, importunação sexual e estupro são crimes distintos, mas todos violam a dignidade e a liberdade sexual das mulheres. “A diferença está na forma e na gravidade da conduta. O assédio ocorre quando há constrangimento a partir de uma relação de poder; a importunação envolve atos de cunho sexual sem consentimento; e o estupro é a forma mais grave, caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça”, detalha.

 

Segundo a procuradora, durante festas populares esses crimes tendem a crescer devido ao consumo excessivo de álcool, à superlotação e à cultura machista ainda presente na sociedade. “Existe a equivocada ideia de que, durante a festa, tudo é permitido. Isso nunca autoriza a violação do corpo ou da vontade de outra pessoa. A mulher não provoca e não é responsável pela violência que sofre”, afirma. Ela destaca ainda o papel coletivo na prevenção. “Não basta não cometer o crime. A omissão também favorece a violência. Quem presencia situações suspeitas precisa agir e pedir ajuda.”

 

A delegada Judá Marcondes, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, chama atenção para a confusão frequente sobre o enquadramento legal das ocorrências. “Embora os crimes tenham naturezas diferentes, todos envolvem violação da liberdade sexual e devem ser denunciados”, ressalta.

 

Sobre o assédio sexual, Judá explica que não é necessário contato físico. “É a relação de poder que caracteriza o assédio. A pessoa usa a posição de chefia ou autoridade para constranger a vítima.”

 

Já a importunação sexual, conforme a delegada, é comum em locais com grande circulação de pessoas, como festas e transporte público. “São toques indevidos, beijos forçados ou atos libidinosos praticados sem consentimento, aproveitando-se do contato rápido”, explica.

 

Em relação ao estupro, Judá é enfática: “Quando existe violência ou grave ameaça, a vítima perde qualquer possibilidade de escolha. Isso é estupro.”

 

As autoridades orientam que, ao sofrer qualquer tipo de violência sexual, a vítima procure imediatamente um local seguro, acione a polícia e, sempre que possível, registre a ocorrência. Também é recomendado buscar atendimento médico e preservar possíveis vestígios.

 

“A vítima não está sozinha. Existe uma rede de proteção preparada para acolher e agir. O ‘não’ da mulher é lei e deve ser respeitado”, conclui a procuradora.

Fonte: Maria Klara Duque | Gazeta Digital


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