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NO APAGAR DAS LUZES: Silval doou terreno de R$ 7,3 milhões à igreja.


Por MIDIANEWS

No último dia de sua gestão, o governador Silval Barbosa (PMDB) doou uma área de 11.350,00m² à Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança. A doação foi regularizada por meio da lei nº 10.246, de 31 de dezembro de 2014.

O imóvel está avaliado em R$ 7.361.837,00, conforme laudo de avaliação nº 230/2014/SAOP, constante no Processo nº 199705/2014/SAD, e está localizado na Avenida Juliano Costa Marques, Quadra nº 03, Lote 02, Setor B, Centro Político Administrativo.

Segundo a lei de Silval, no imóvel deverão ser construídos prédios “voltados à ministração de cursos em parceria com diversos parceiros, públicos e privados”. 

Entre os cursos, estão os de homeopatia, de técnicas de locução, fotografia e bacharelado em Teologia, através de convênio com a Faculdade de Teológica Integrada. 

A lei prevê, ainda, cursos de teatro e dança, musicalização infantil e coral.

A Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança terá que construir e instalar, no prazo de 2 anos, o Centro de Multiuso e os cursos ministrados.

Doações canceladas

A doação de áreas valiosas para igrejas, sindicatos e associações foram feitas em outras ocasiões, pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). 

Tanto que o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu à Justiça para anular 31 termos de permissão de bens e imóveis públicos feito pelo Governo do Estado. 

"Para evitar prejuízos desnecessários, o MPE requereu, em caráter liminar, a proibição de qualquer edificação nos lotes, cujos termos de permissão de uso estão sendo questionados, até o julgamento final da ação", disse o promotor de Justiça Gilberto Gomes.

No processo de investigações, a Secretaria Administração informou a existência, em vigor, de 56 Termos de Permissões de Uso de bem imóvel público celebrado com pessoas jurídicas privadas nos últimos cinco anos. São permissões que poderão se estender por até 60 anos, com direito a renovação.

“Não há hipótese legal que autorize o Estado a permitir, ceder ou conceder o uso ou direito real de uso de bem imóvel público a instituições privadas para prazos tão alongados se não estiver presente, no negócio jurídico, manifesto e claro interesse da coletividade”, Gomes.

Segundo ele, os termos de permissão questionados satisfazem apenas a interesses privados e a pessoas físicas ou jurídicas. 

“Permissão de uso nada mais é do que um ato administrativo exteriorizado pela Administração Pública que autoriza determinada pessoa a utilizar um bem público, porém não só no interesse privado dessa pessoa, mas também, e preponderantemente, para a satisfação de um manifesto interesse público”, acrescentou.

O MPE afirmou, ainda, que as autorizações do Estado para que particular edifique em imóvel publico, além da presença do interesse publico, devem ser precedidas de autorização legislativa e procedimento licitatório, o que não ocorreu em nenhum dos casos. 

“Nem mesmo prévio parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre as permissões foi apresentado”, observou. 

As 31 ações tramitam na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.

 

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