A Prefeitura Municipal de Indiavaí, através de sua assessoria jurídica, faz comunicar ao servidor Gilmar Pereira, que se encontra de licença para tratamento particular conforme art. 102, VI, art. 113 $ 1 e $2, do RJU, pelo período de 2 anos, entre 13/03/2013 a 14/03/2015, após o termino da licença concedida, Notifica a comparecer imediatamente ao setor de RH sob pena de abandono de emprego.
Indiavaí-MT, 23/04/2015
Bruno Leonardo Andrade Rosa
Chefe de Setor RH
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não identificou informação falsa no vídeo.
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