A lei nº 12.395/2024, que estabelece critérios de transparência para cobranças de dívidas em Mato Grosso já está em vigor, desde a última terça-feira, 9 de janeiro.
A partir de agora as cobranças deverão seguir os termos do art. 2º da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme a lei, os cobradores estão obrigados a discriminar o valor original da dívida, bem como cada item adicional, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que somados correspondam ao valor total cobrado. E ainda determina que cobranças feitas via telemarketing devem ser gravadas, identificando-se o nome do atendente/operador, a data e a hora do contato. A gravação deve ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação.
A nova lei protege o consumidor de constrangimentos e ameaças por parte do credor.
FALE COM O POPULAR ONLINE
Para falar com a redação do Popular Online, mande uma mensagem pelo WhatsApp. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.
Deverão ser ofertados 60% em cursos técnicos integrados ao ensino médio e 40% em cursos superiores
A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentária de 2026, enviado na noite desta sexta-feira (29) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.631, R$ 1 mais alto que o valor de R$ 1.630 proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor representa aumento nominal de...
Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.