O prefeito de São José dos Quatros Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos editou ontem, terça feira (6), o Decreto n° 147 que autoriza as atividades esportivas que utilizam quadras poliesportivas, campos de futebol, futebol society e esportes individuais.
Para a volta das atividades esportivas, o Decreto exige todas as recomendações sanitárias, ambientais e de segurança preconizadas na legislação federal, estadual e municipal e em regra somente é permitida apenas a presença dos participantes para o jogo ou treino, não se estendendo a permissão a familiares, amigos ou torcidas e desde que obrigatoriamente sejam residentes em São José dos Quatro Marcos.
Ainda segundo o Decreto, cada participante deverá ter sua temperatura corporal aferida antes do início da partida ou do treino, assim como levar seu próprio material, sendo vedado o compartilhamento de uniformes, coletes, toalhas, copos, garrafas, tereré, e demais itens.
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Antes, durante e no término da atividade esportiva o atleta deverá higienizar as mãos com álcool 70º INPM ou álcool em gel 70º INPM. Sendo que após o término dos jogos as equipes deverão se retirar do local da partida ou do treino imediatamente, não sendo permitidos agrupamentos e ou confraternizações.
Para as escolinhas de futebol, o Departamento de Esportes Municipal estará divulgando documento contendo recomendações e exigências para o desenvolvimento das atividades pertinentes a esse segmento.
Fica Vedada a presença de pessoas do grupo de risco e outras recomendações que porventura sejam dadas pela Vigilância Sanitária Municipal ou Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com o Departamento Municipal de Esportes.
O Decreto também suspende o Toque de Recolher no território do Município de São José dos Quatro Marcos, ficando limitadas até as 00h00min (meia noite) todas as atividades comerciais noturnas em quaisquer modalidades de atendimentos como bares, lanchonetes, carrinhos de lanches, espetarias, sorveterias, conveniências e congêneres no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos.
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