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QUATRO MARCOS

Novo decreto suspende abertura e atendimento presencial de atividades comerciais

Suspensão deve ocorrer no período de 02 a 08 de julho, com possibilidade de prorrogação.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Através do Decreto Municipal nº 079/20, desta quarta-feira (01), o prefeito de São José dos Quatro Marcos (a 315km de Cuiabá), Ronaldo Floreano dos Santos (PSDB), adotou medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município.


O novo decreto suspende no período de 02 a 08 de julho, com possibilidade de prorrogação, a abertura e atendimento presencial de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no município, podendo os produtos ser comercializados exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico, utilizando o sistema de entrega (delivery) até as 19 horas, com a recomendação de revezamento de colaboradores.


Durante o período ficam mantidas as atividades e serviços essenciais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; farmácias de manipulação e drogarias, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde (MS); supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, feiras livres, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, sendo vedado o consumo no local.


Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 15h, ficando, determinantemente, proibido o trabalho aos domingos e feriados, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery). As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente aos sábados e domingos.


Os feirantes residentes no município de São José dos Quatro Marcos, atendendo todas as medidas restritivas e recomendações quanto à assepsia apresentadas no Decreto Municipal nº 30, de 31 de março de 2020 e posteriores, ficam autorizados à comercializarem seus produtos, exclusivamente, no Barracão da Feira Municipal, nos horários e dias especificados, sendo vedada a comercialização aos domingos e terminantemente proibida em quaisquer dias da semana em pontos abertos nas vias públicas.


Fica proibido ainda, a aglomeração de pessoas, em espaços públicos e particulares, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. No âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde.


Para garantir a observância do decreto, fica autorizado o bloqueio e interdição de vias públicas e a realização de “blitz” fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.


Confira abaixo o conteúdo completo e outras restrições editadas através do novo decreto:


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