Através do Decreto Municipal nº 079/20, desta quarta-feira (01), o prefeito de São José dos Quatro Marcos (a 315km de Cuiabá), Ronaldo Floreano dos Santos (PSDB), adotou medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município.
O novo decreto suspende no período de 02 a 08 de julho, com possibilidade de prorrogação, a abertura e atendimento presencial de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no município, podendo os produtos ser comercializados exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico, utilizando o sistema de entrega (delivery) até as 19 horas, com a recomendação de revezamento de colaboradores.
Durante o período ficam mantidas as atividades e serviços essenciais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; farmácias de manipulação e drogarias, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde (MS); supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, feiras livres, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, sendo vedado o consumo no local.
Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 15h, ficando, determinantemente, proibido o trabalho aos domingos e feriados, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery). As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos poderão funcionar normalmente aos sábados e domingos.
Os feirantes residentes no município de São José dos Quatro Marcos, atendendo todas as medidas restritivas e recomendações quanto à assepsia apresentadas no Decreto Municipal nº 30, de 31 de março de 2020 e posteriores, ficam autorizados à comercializarem seus produtos, exclusivamente, no Barracão da Feira Municipal, nos horários e dias especificados, sendo vedada a comercialização aos domingos e terminantemente proibida em quaisquer dias da semana em pontos abertos nas vias públicas.
Fica proibido ainda, a aglomeração de pessoas, em espaços públicos e particulares, toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas. No âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde.
Para garantir a observância do decreto, fica autorizado o bloqueio e interdição de vias públicas e a realização de “blitz” fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.
Confira abaixo o conteúdo completo e outras restrições editadas através do novo decreto:
O sucesso corporativo, por muito tempo, foi medido apenas por lucros e resultados financeiros. Hoje, em um mercado que clama por transparência e responsabilidade, o conceito de sucesso se expandiu. A performance de uma empresa agora é inseparável de sua atuação nos pilares Ambiental, Social e de Governança (ESG). É justamente nesse contexto que a as atualizações da NR1 Norma Regulamentadora...
Em meio a uma discussão, o suspeito teria empurrado a vítima contra uma pia, causando ferimentos, e a ameaçado com uma faca.
Um morador de Cáceres recebeu R$ 6 milhões em sua conta em 2024, o que chamou a atenção da polícia, já que ele trabalha perfurando poços e vive em uma casa humilde.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.