A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) conseguiu liminar favorável a suspensão do cargo de Procurador aprovado em Concurso Público realizado pelo Município de Reserva do Cabaçal, alegando que o mesmo não teve acompanhamento de um representante da OAB conforme determina a Constituição do Estado em seu Art. 111 § 1º e a Lei 8.906/94 em seu Art. 58 inciso 10.
A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da liminar, que suspende o Concurso Público apenas para o cargo de Procurador.
A Prefeitura Municipal vai recorrer da decisão, com argumentos de que a Constituição Federal em seu Art. 132 rege que o acompanhamento de um representante da OAB é extensivo ao Distrito Federal e dos Estados e, não aos Municípios.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Prefeitura de Reserva do Cabaçal abre concurso para mais de 40 vagas
Prefeitura de Reserva do Cabaçal divulga resultado de concurso
Prefeitura de Reserva do Cabaçal convoca candidatos aprovados em Concurso Público
A proposta do passeio também foi de incentivar o sentimento de pertencimento entre os jovens e fortalecer os laços com a história da comunidade em que vivem.
Caso seja selecionada na etapa estadual, Maria Luiza poderá integrar a comitiva de jovens de todo o país que vivenciarão a rotina parlamentar no Senado Federal.
Por ser tratar de uma ação itinerante, o fluxo de análise dos processos é diferenciado.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.