A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) conseguiu liminar favorável a suspensão do cargo de Procurador aprovado em Concurso Público realizado pelo Município de Reserva do Cabaçal, alegando que o mesmo não teve acompanhamento de um representante da OAB conforme determina a Constituição do Estado em seu Art. 111 § 1º e a Lei 8.906/94 em seu Art. 58 inciso 10.
A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da liminar, que suspende o Concurso Público apenas para o cargo de Procurador.
A Prefeitura Municipal vai recorrer da decisão, com argumentos de que a Constituição Federal em seu Art. 132 rege que o acompanhamento de um representante da OAB é extensivo ao Distrito Federal e dos Estados e, não aos Municípios.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Prefeitura de Reserva do Cabaçal abre concurso para mais de 40 vagas
Prefeitura de Reserva do Cabaçal divulga resultado de concurso
Prefeitura de Reserva do Cabaçal convoca candidatos aprovados em Concurso Público
Policiais militares do 6º Batalhão prenderam quatro homens, nesta terça-feira (13.1), suspeitos por sequestro mediante extorsão, na zona rural do município de Cáceres (220 km de Cuiabá). Dois homens foram rendidos e forçados a realizar transferências bancárias que totalizaram R$ 218 mil.. As equipes apreenderam um revólver com seis munições e localizaram três veículos utilizados pelos envolvidos. Durante desdobramento da Operação...
Tempo médio para concessão de benefício caiu de 64 para 35 dias
Solenidade homenageará personalidades que se destacaram na região Oeste de Mato Grosso ao longo de 2025.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.