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Pagar contas em Mirassol D’Oeste virou uma Romaria


Por Nilomar Cunha

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Há cerca de 300 quilômetros de Cuiabá, pagar boletos bancários em Mirassol D’Oeste, virou uma Romaria. Apenas os correios, a lotérica, quatro estabelecimentos comerciais e os bancos (caixa eletrônico) recebem boletos bancários dos contribuintes, sendo que esse último, nos guichês, apenas valores acima de mil reais.

Para os boletos de água, apenas dois lugares se pode pagar na cidade, tornando assim a vida do mirassolense um pesadelo de quem tenta manter suas contas em dia, passando parte do seu tempo em intermináveis filas ou acumulando assim essas contas.

A falta de segurança adequada, mesmo com empenho das policias militar e civil, as baixas tarifas e a inércia dos gestores públicos em negociar novos pontos de pagamento, são fatores que muitos não aceitam o risco de recebimento em seus estabelecimentos comerciais. Nesse instante, o maior bairro de Mirassol D’Oeste, o Jardim São Paulo, não existe nenhum ponto que presta esse tipo de serviço.

Segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central, os bancos têm liberdade para criar convênio com a SAEMI, CEMAT, VIVO, etc. Com base nisso é que muitos bancos estão suspendendo os convênios com as empresas que prestam serviços públicos e recusando o pagamento de contas desses serviços na boca do caixa.

No entanto, uma outra resolução do Banco Central (nº 3.694/09) proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.

Portanto, o Idec considera que a recusa reiterada de contas de consumo é uma prática abusiva dos bancos e que a norma do Banco Central específica do assunto é desfavorável ao consumidor, permitindo um tratamento discriminatório, que desrespeita o seu direito de escolha e ainda confere risco potencial à sua segurança, na medida em que o obriga a realizar as transações fora da agência bancária.

         E, como sempre, o cidadão de baixa renda que não tem, na maioria das vezes, conta bancaria para disponibilizar o débito em conta, são os mais penalizados.

 Nilomar Cunha


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