A Polícia Judiciária Civil de Mirassol D’Oeste (300 km a Oeste) prendeu no sábado (10) a advogada T.B.B., 34 anos, em virtude de descumprimento de condições impostas por condenação criminal.
O mandado de prisão preventiva contra a mulher foi expedido pela 3ª Vara Criminal de Mirassol D'Oeste. A detida foi condenada por crime de "sonegação de objeto de valor probatório" e responde a outros inquéritos por apropriação indébita.
Ao que consta na decisão que decretou a prisão, a custodiada, que fazia uso de tornozeleira eletrônica, estava descumprimento os horários de permanência em residência, além de manter o aparelho descarregado, condições fixadas para o regime semiaberto, "o que caracteriza verdadeira afronta ao Poder Judiciário, conquanto demonstra não estar preocupada com as consequências de suas transgressões", conforme trecho da sentença.
A decisão regrediu o regime de cumprimento de pena, decretando a prisão preventiva, cumprida pela Polícia Civil, com acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil.
A detida aguardará, na delegacia de polícia do município, decisão judicial sobre sua transferência para estabelecimento adequado.
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