O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga, doutor Renato José de Almeida Costa Filho emitiu a Portaria 001/2018, no dia 01 de janeiro, que regulamenta a presença de crianças e adolescentes no carnaval em Araputanga e municípios jurisdicionados a Comarca.
Conforme a Portaria o festejo carnavalesco/momesco do ano de 2018, ocorre entre 9 a 14 de fevereiro, época em que se faz necessária atenção à proteção da criança e adolescente.
De acordo com a Portaria e em conformidade com a Lei n. 8.069/90, a entrada e permanência de criança ou adolescente no evento carnavalesco realizado em local público ou particular com acesso/aberto ao público em geral, desacompanhado dos genitores/pais ou responsável, dependerá da observância das determinações contidas na Portaria - Lei n. 8.069/90, art. 149, I - e legislação correlata sobre o tema.
A participação de criança e adolescente desacompanhado ou acompanhado dos genitores/pais ou responsável, em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como certames de beleza, somente se dará mediante alvará de autorização judicial.
O requerimento deve ser apresentado à autoridade judiciária diretamente pelo requerente ou representado por advogado legalmente habilitado, com a qualificação completa.
Confira a Portaria no link abaixo