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ELEIÇÕES 2020

Prazo para convenções partidárias termina nesta quarta-feira (16)

Também é a data-limite para legendas comunicarem à Justiça Eleitoral constituição dos órgãos de direção


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Divulgação Internet

Termina nesta quarta-feira (16) o prazo da realização das convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que disputarão as Eleições Municipais de 2020. A Justiça Eleitoral prevê mais de 700 mil candidatos no pleito de novembro próximo.


Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou a data da votação e alterou o calendário eleitoral em função da pandemia de Covid-19. Todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidas para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.


As convenções estão sendo realizadas no formato virtual, atendendo às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia causada pelo novo coronavírus. Alguns partidos políticos conciliaram os meios virtual e presencial, dando-se a parte presencial de forma descentralizada, com pontos de votação instalados nos diretórios e em locais estratégicos da cidade, observando as leis e as regras de prevenção do contágio.


Todas as atas das convenções partidárias serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.


Direção

Esta quarta-feira também é o último dia, observada a data da convenção, para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, artigo 4º; Lei nº 9.096/1995, artigo 10, parágrafo 1º, incisos I e II; e Resolução TSE nº 23.571/2018, artigos 35 e 43).


De acordo com a legislação, para participar do processo eleitoral o partido dever comunicar à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas. No caso dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal a anotação é realizada nos Tribunais Regionais Eleitorais.


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