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Estadual

Prazo para que partidos prestem contas de 2013 termina dia 30


Por TRE/MT

Termina no dia 30 deste mês o prazo para que os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos entreguem a prestação de contas anual relativa ao ano de 2013. Em Mato Grosso, as agremiações estaduais devem prestar contas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e as agremiações municipais, nas zonas eleitorais.
 
A obrigatoriedade da prestação de contas anual está prevista na Constituição Federal em seu artigo 17, inciso III e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 em seu artigo 32). Segundo a lei, as contas necessitam ser prestadas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.
 
A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar as contas dos partidos e sua regularidade. “Durante a análise dos dados os técnicos da Justiça Eleitoral verificam a escrituração contábil e patrimonial, além dos registros contábeis dos recursos recebidos, sejam eles próprios ou do Fundo Partidário”, explicou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.
 
Depois que as contas anuais dos partidos são entregues, seja no Cartório ou no Tribunal, as mesmas são analisadas por técnicos que verificam sua regularidade. Se faltarem documentos, a agremiação partidária é intimada a regularizar a situação.
 
Entretanto, se a agremiação partidária não entregar dentro do prazo, ela é intimada pelo Tribunal ou Juízo Eleitoral para que o faça no prazo de 72 horas.
 
“Se o partido, mesmo depois de intimado, permanece inerte, suas contas são julgadas como não prestadas e ele terá suspensas as cotas do fundo partidário. Cabe a devolução dos recursos que recebeu e cuja aplicação não foi comprovada”.
 
Financiamento de campanhas
 
Os diretórios estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
 
Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.
 
O montante arrecadado este ano com financiamento de campanhas entrará na prestação de contas anuais do Partido referente ao exercício de 2014. Desta forma, a prestação de contas do financiamento de campanha ocorrerá em 2015.

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