O prefeito de Figueirópolis d’Oeste (389 km de Cuiabá), Eduardo Flausino Vilela (Republicanos), ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) requerendo a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara Municipal que exige a transmissão ao vivo pela Internet de todas as sessões públicas das licitações presenciais.
A lei ainda obriga o poder Executivo a facilitar o acesso ao sistema eletrônico ativo em cada licitação eletrônica do poder público municipal, disponibilizando links no site da Prefeitura. Ainda é fixado que um eventual descumprimento pelo poder Executivo será considerado infração administrativa.
O prefeito alega no pedido encaminhado a Justiça que a lei apresenta vício de iniciativa, uma vez que, não compete aos vereadores legislar em tema de licitações e contratos administrativos, pois a competência é exclusiva do Congresso Nacional.
Ainda é ressaltado que apesar da importância da publicidade dos atos da administração pública, a lei é considerada inconstitucional, pois levaria o poder Executivo a promover gastos para se adequar as exigências. “É de se ressaltar, portanto, que as normas não só contidas no Art. 167 da Constituição Federal consubstanciam obrigações constitucionais que materializam os princípios do planejamento e da organização orçamentária, o que não foi observado quando da edição do ato normativo impugnado. Em razão disso, por violação material aos Art. 167, I e II, da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, ambas do Município, requer-se a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado”, completa a ação.
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