Mesmo o Tribunal Pleno, Comarca de Cuiabá, por Unanimidade, ter concedido LIMINAR, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, processo nº 74699/2014, a gestão Elias Leal continua cobrando tributos com aumento.
O Presidente da Câmara de Vereadores, em outras palavras, solicitou informações do porque estaria sendo cobrados aumentos nas taxas de licença (Alvará) de impostos, referente ao ano de 2015, ou seja, mesmo com a decisão liminar e a citação da parte ré, não foi suspensa a aplicação do artigo 132 inciso I, da Lei Complementar.
De forma vaga, a Secretaria de Fazenda do município apenas ressaltou: “...tenho a grata satisfação em responder que; para o lançamento e cobrança de taxa toma-se por base o Artigo 129, 130 e 132, de acordo com a tabela/ anexo II, da Lei Complementar n° 134/2013- Código Tributário Municipal”.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Mirassol D’Oeste, Sérgio Alves, entendendo que mesmo que o Prefeito tenha entrado com embargo de declaração, ela (embargo) não tem condão para suspender uma liminar.
Assim, quaisquer reajustes, a priori, teria que se ter o mérito da decisão e/ou suspensão da liminar, onde o vereador protocolizou naquele Tribunal PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, nos autos do processo n. ADI 74699/2014, para manifestação daquele órgão, onde até a data de 12/05, o processo já estava concluso para a relatora.
Desta feita, foi solicitada ao Pleno que Seja cobrada multa diária, dado o seu descumprimento pelo Gestor, consoante a disposição do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.
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