O prefeito de Mirassol D`Oeste (MT), Elias Mendes Leal Filho (PSD), entrou com várias ações por danos morais contra internautas que postaram críticas a ele nas redes sociais.
Foram propostas quatro ações de indenizaçao por danos morais. Uma delas distribuida no último dia 24, para Primeira Vara Criminal e Cível e deverá ser analisada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.
JURISPRUDENCIA
Conforme decisão proferida em 2014 pela a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o homem público, como o prefeito, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades.”
A decisão atentou para a diferença entre uma postagem em rede social e uma reportagem jornalística. A postagem “não tem a confiabilidade, o crédito como uma reportagem veiculada pela imprensa”, afirmou o relator do recurso. Confira.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre como a regulação dos serviços de saneamento impacta diretamente na saúde pública, na preservação ambiental e no futuro das próximas gerações.
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