O prefeito de Mirassol D`Oeste (MT), Elias Mendes Leal Filho (PSD), entrou com várias ações por danos morais contra internautas que postaram críticas a ele nas redes sociais.
Foram propostas quatro ações de indenizaçao por danos morais. Uma delas distribuida no último dia 24, para Primeira Vara Criminal e Cível e deverá ser analisada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.
JURISPRUDENCIA
Conforme decisão proferida em 2014 pela a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o homem público, como o prefeito, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades.”
A decisão atentou para a diferença entre uma postagem em rede social e uma reportagem jornalística. A postagem “não tem a confiabilidade, o crédito como uma reportagem veiculada pela imprensa”, afirmou o relator do recurso. Confira.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos para cumprimento nas cidades de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Segundo o Tribunal Regional Federal, a ação comprometeria a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.
Material seria usado na montagem de 15 cestas básicas destinadas a famílias ligadas a criminosos
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