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Reserva do Cabaçal

Prefeito, vereadores e MP firmam compromisso para estruturar Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal


Por MP/MT

Para garantir a estruturação do Conselho Tutelar do município de Reserva do Cabaçal e a atualização da lei que dispõe sobre o seu funcionamento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município e a Câmara de Vereadores. Os prazos para cumprimento das obrigações variam de 15 a 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
 
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, durante as investigações foi constatado que um conselheiro tutelar em Reserva do Cabaçal recebe menos de um salário para cumprir com as suas atribuições. “Verificamos que a legislação local não está cumprindo com os preceitos inscritos na Lei Federal 8.069/1990 e nas Resoluções pertinentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirmou.
 
Segundo ele, no TAC foi estabelecido que no prazo máximo de 30 dias o município encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei com as adequações necessárias. Os parlamentares, por sua vez, terão um mês para aprovar a matéria. Além da fixação de remuneração proporcional à relevância das atividades desenvolvidas pelos conselheiros em dedicação exclusiva, o projeto deverá garantir direitos trabalhistas, como cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade, gratificação natalina e 13º salário.
 
“Na lei municipal também deverão ser definidas as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar e as sanções a eles cominadas, e a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento e da jornada de trabalho de seus membros”, acrescentou o promotor de Justiça.
 
O TAC prevê, ainda, a disponibilização por parte do Poder Executivo de um veículo automotor para uso exclusivo do Conselho Tutelar, devidamente identificado. Duas salas também deverão ser cedidas aos conselheiros com telefonias fixa, móvel e internet.
 
“O município e Câmara de Vereadores estão cientes que a inadimplência das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta importarão, além da execução do valor da multa diária, na propositura de ação de execução das obrigações de fazer e não fazer, sem prejuízo das pertinentes ações de responsabilização”, concluiu o promotor de Justiça.
 
NOTIFICAÇÃO: Nesta quinta-feira (20), o Ministério Público Estadual notificou o município de Reserva do Cabaçal para que promova o pagamento dos salários dos membros do Conselho Tutelar que estão atrasados há dois meses. Caso a situação não seja regularizada no prazo máximo de cinco dias, o MPE adotará as medidas judiciais cabíveis.
 
“O atraso no pagamento de salários dos servidores públicos ofende aos princípios da lealdade, legalidade, eficiência e moralidade, enquadrando-se a conduta no ato de improbidade administrativa anunciado pelo artigo 11 da Lei Federal 8.429/1992”, observou.
 
PorCLÊNIA GORETTH

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