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REGIÃO OESTE

Prefeitos atendem recomendação do MP e mantém suspenso abertura de comércios


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Atendendo a Notificação Recomendatória Conjunta, expedida por Promotorias de Justiça da Região Oeste, prefeitos mantém suspenso a abertura de comércios não essenciais.


O Ministério Público de  Mato Grosso (MP-MT) recomendou a decretação de quarentena coletiva obrigatória no território dos municípios, com a suspensão de atividade de lazer e celebrações religiosas, mantendo em funcionamento apenas serviços públicos e atividades essenciais.


O MP-MT recomendou ainda que os municípios “adotem todas as medidas não-farmacológicas e de distanciamento social previstas na respectiva Matriz de Risco do Ministério da Saúde ou do Estado de Mato Grosso (Decreto n.º 522/2020, alterado pelo Decreto n.º 532/2020), de acordo com a situação de cada um dos municípios”.


Foi considerado, pelo MP-MT, o crescente número de casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) nos municípios do Oeste mato-grossense, as projeções para evolução da disseminação da Covid-19 que reforçam a necessidade de medidas de supressão mais rígidas em regiões com maior velocidade no número de casos da doença, e alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos municípios que concentram as unidades hospitalares de referência do Estado, tanto na rede pública, como no sistema privado de saúde.


Assinaram a notificação os promotores de Justiça Daniel Luiz dos Santos (Jauru), Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro (Rio Branco), Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro (São José do Quatro Marcos), Mariana Batizoco Silva Alcântara (Araputanga), Natalia Guimarães Ferreira (Porto Esperidião) e Saulo Pires de Andrade Martins (Mirassol D’Oeste).



Decretos


Araputanga


Em Araputanga (a 345km de Cuiabá) a prorrogação será até o próximo domingo (12), de acordo com o Decreto Municipal número 56/2020 assinado, nesta quarta-feira (8), pelo prefeito Joel Marins de Carvalho.


Os estabelecimentos, essenciais e não essenciais, devem realizar o controle ostensivo de acesso ao estabelecimento, seja por meio de senha, demarcação do espaço com no mínimo 1,5 metros de distância, com auxílio através de quantos funcionários sejam necessários e por tempo integral.


Os supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centro de abastecimento de alimentos ficam obrigados a restringir o atendimento no estabelecimento a 05 (cinco) pessoas por caixa em operação, exceto aos estabelecimentos que em razão de sua infraestrutura receba determinação diversa pela Vigilância em Saúde.


Aos estabelecimentos comerciais não essenciais, além do sistema de entrega (delivery), desde que mantida as portas do estabelecimento fechadas, fica autorizado a retirada de produtos e o pagamento no local do estabelecimento, nos horários comerciais estabelecidos. É proibido a entrada do cliente no interior do estabelecimento.


Os salões de beleza, barbearias e estéticas estão autorizados a atender, no estabelecimento, de forma individual e, exclusivamente, com agendamento prévio, sendo proibido a presença de acompanhantes.


Aos escritórios de serviços de advocacia e contabilidade fica permitido o funcionamento com portas abertas, recomendando, entretanto, o atendimento, preferencialmente, através de agendamento.


O Decreto autoriza, para gravação de “lives” de atividades religiosas, a concentração de no máximo 08 (oito) pessoas no ambiente.


Veja aqui o decreto de Araputanga na integra.



São José dos Quatro Marcos
 

O prefeito de São José dos Quatro Marcos (a 315km de Cuiabá), Ronaldo Floreano dos Santos, prorrogou o prazo de suspensão das atividades até domingo (12), através do Decreto número 087 assinado, nesta quarta-feira (8), pelo gestor.


Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 19h e aos sábados das 07h às 15h.


Os postos de combustíveis e farmácias de plantão, poderão permanecer em atendimento até as 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As panificadoras ficam autorizadas a funcionar nos domingos e feriados até as 11h.


Fica proibida a entrada de crianças em supermercados e estabelecimentos congêneres.


Para as demais atividades comerciais de produtos e serviços, fica autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados até as 22h, exclusivamente, pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou (drive thru).


O Decreto determina ainda, a quarentena coletiva obrigatória em todo o território do município, ou seja, a proibição de locomoção de qualquer cidadão, com exceção daqueles que precisam trabalhar e ou se deslocarem para realização de atividades estritamente essenciais.


Veja aqui o decreto São José dos Quatro Marcos na integra.

 

Mirassol d’Oeste
 

O município de Mirassol d’Oeste (a 297km de Cuiabá) prorrogou a suspensão das atividades não essenciais até domingo (12), com possibilidade de prorrogação, conforme o Decreto número 3.763, assinado, nesta quarta-feira (8), pelo prefeito Euclides da Silva Paixão.


O funcionamento dos estabelecimentos devem ser, exclusivamente, interno de segunda a sábado das 07h às 19h. Ficando, determinantemente, proibido o trabalho aos domingos e feriados.


O Decreto autoriza a comercialização de produtos por meio eletrônico ou telefônico, realizando a entrega através de sistema "delivery" até às 19h. É permitido a retirada de produtos e o pagamento no local do estabelecimento até as 19h, sendo proibido a entrada de clientes no interior do comércio.


Os restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias e assemelhados, fica autorizado, até as 22h, apenas em regime de entrega em domicílio (delivery), por funcionário devidamente identificado, sendo expressamente proibido a entrega de bebidas alcoólicas, o consumo no local e a retirada no balcão.


Veja aqui o decreto de Mirassol d'Oeste na integra.



Indiavaí
 

O prefeito interino de Indiavaí (a 370km de Cuiabá), Marcos Juciano da Silva, visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), prorrogou o prazo de suspensão das atividades até segunda-feira (13), através do Decreto número 19/2020 assinado, nesta quarta-feira (8), pelo gestor.


Conforme o Decreto, fica proibida a abertura e atendimento presencial de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços, as quais poderão comercializar seus produtos exclusivamente por meio eletrônico ou realizando a entrega por meio de sistema “delivery”.


Os estabelecimentos comerciais que irão desempenhar suas atividades internamente, somente poderão funcionar de segunda à sexta-feira das 07h às 18h e aos sábados das 07h às 15h. É proibido o trabalho aos domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais, exceto sistema de entrega em domicílio (delivery).


O Decreto permite ainda que os restaurantes, pousadas, padarias, bares, lanchonetes, conveniências, carrinhos de lanches, pastelarias, espetarias, sorveterias e assemelhados, fiquem autorizados a funcionar, apenas, em regime de entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão do estabelecimento, até as 21:30h, ficando expressamente proibido o consumo no local.


Veja aqui o decreto de Indiavaí na integra.


20 ANOS DO SUAS

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