O prefeito de Porto Esperidião (323 km de Cuiabá), José Roberto de Oliveira Rodrigues, e o secretário de Administração Heber Alexander Pagliuca Alves vão permanecer afastados dos cargos, pela suspeita da prática de atos de improbidade administrativa. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido para que a liminar, que determinou o afastamento, fosse suspensa.
Os dois foram afastados, de forma cautelar, no dia 19 de março, pelo Juízo da Vara única da cidade, que também decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 75 mil, tanto dos dois acusados como da empresa Paulo Cesar da Conceição ME.
De acordo com o que consta nos autos, a empresa Paulo Cesar da Conceição ME foi contratada para prestar suporte técnico para a realização dos procedimentos licitatórios. O fato é que essa mesma empresa sagrou-se vencedora de um certamente por ela mesma organizado.
Nos autos, o prefeito afirmou que assim que foi notificado pelo Ministério Público Estadual cancelou a carta convite nº 13/2014 e o contrato 167/2014, que havia contratado a empresa e determinou também a restituição dos valores liquidados, em um total de R$ 17.500,00.
O prefeito ainda alegou que o seu afastamento do cargo configuraria término antecipado do mandato legitimamente conferido pelo povo e lesão a sua imagem e bom nome.
Contudo, as argumentações não foram suficientes, no ponto de vista do desembargador Paulo da Cunha para modificar a decisão liminar. Segundo ele, os fatos narrados pelo Ministério Público informam a prática de “várias manobras ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público, que, aparentemente, foram engendradas pelo Prefeito Municipal, o secretário de Administração e a empresa Paulo Cesar Conceição ME e seu representante legal, visando o enriquecimento ilícito dos agentes, à custas do erário”.
“É indubitável, pois, que a permanência dos requeridos acima denominados em seus cargos poderá ser causa natural de perturbação da instrução processual, haja vista a posição hierárquica por eles ocupada sobre possíveis testemunhas que, fatalmente, serão servidores públicos, destarte, a eles subordinados”, concluiu.
Ainda segundo o magistrado, outro fato que merece destaque é que, em 19 de novembro de 2014, o secretário de Administração, por meio do Ofício nº 222/2014, finalmente noticiou a anulação do contrato administrativo nº67/2014, oriundo do Edital nº 13/2014, rogando pela desconsideração das informações prestadas pelo Ofício nº 286/2014 acima mencionado. O fato é que, como avaliou o magistrado, “curiosamente, o despacho do prefeito determinando anulação do procedimento e a sua publicação nos veículos de comunicação são datados de 8 de dezembro de 2014”.
“Neste desiderato, a menos que o Sr. Solimar seja provido de poderes mediúnicos, não haveria como ele oficiar e informar ao Ministério Público no dia 19 de novembro de 2014 que o contrato fora anulado, quando tal fato ocorrera apenas em 8 de dezembro do mesmo ano, causando estranheza ainda que todos estes fatos se deram pouquíssimo tempo após os membros da Comissão Permanente de Licitação terem sido inquiridos pelo Promotor de Justiça com o intuito de instruir o IC nº 024/2014 (5/12/2014), o que só vem robustecer os fundados indícios de que os requeridos almejam atrapalhar e despistar as investigações deflagradas pelo MP”, analisou.
Foto: Reprodução Web
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