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Porto Esperidião

Presidente do TJ mantém prefeito e secretário afastados dos cargos


Por Laice Souza/Blog do Antero

O prefeito de Porto Esperidião (323 km de Cuiabá), José Roberto de Oliveira Rodrigues, e o secretário de Administração  Heber Alexander Pagliuca Alves  vão permanecer afastados dos cargos, pela suspeita da prática de atos de improbidade administrativa. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido para que a liminar, que determinou o afastamento, fosse suspensa.


Os dois foram afastados, de forma cautelar, no dia 19 de março, pelo Juízo da Vara única da cidade, que também decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 75 mil, tanto dos dois acusados como da empresa Paulo Cesar da Conceição ME.


De acordo com o que consta nos autos, a empresa Paulo Cesar da Conceição ME foi contratada para prestar suporte técnico para a realização dos procedimentos licitatórios. O fato é que essa mesma empresa sagrou-se vencedora de um certamente por ela mesma organizado.


Nos autos, o prefeito afirmou que assim que foi notificado pelo Ministério Público Estadual cancelou a carta convite nº 13/2014 e o contrato 167/2014, que havia contratado a empresa e determinou também a restituição dos valores liquidados, em um total de R$ 17.500,00.


O prefeito ainda alegou que o seu afastamento do cargo configuraria término antecipado do mandato legitimamente conferido pelo povo e lesão a sua imagem e bom nome.


Contudo, as argumentações não foram suficientes, no ponto de vista do desembargador Paulo da Cunha para modificar a decisão liminar. Segundo ele, os fatos narrados pelo Ministério Público informam a prática de “várias manobras ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público, que, aparentemente, foram engendradas pelo Prefeito Municipal, o secretário de Administração e a empresa Paulo Cesar Conceição ME e seu representante legal, visando o enriquecimento ilícito dos agentes, à custas do erário”.


 “É  indubitável, pois,  que  a  permanência dos  requeridos  acima denominados  em  seus  cargos  poderá  ser  causa  natural  de perturbação da  instrução processual,  haja  vista  a  posição hierárquica por eles ocupada  sobre  possíveis testemunhas  que,  fatalmente,  serão servidores públicos, destarte, a eles subordinados”, concluiu.


Ainda segundo o magistrado, outro  fato  que  merece  destaque  é  que,  em  19 de novembro  de  2014, o secretário de  Administração, por  meio do Ofício nº  222/2014, finalmente  noticiou  a  anulação do  contrato administrativo nº67/2014, oriundo  do  Edital  nº  13/2014, rogando  pela desconsideração das  informações prestadas  pelo  Ofício nº  286/2014 acima mencionado.  O fato é que, como avaliou o magistrado, “curiosamente,  o  despacho  do  prefeito determinando anulação do  procedimento  e  a  sua  publicação nos  veículos de comunicação são datados  de  8 de dezembro  de  2014”.

“Neste desiderato, a  menos  que  o  Sr.  Solimar  seja  provido  de  poderes mediúnicos, não haveria  como  ele  oficiar  e  informar  ao  Ministério Público no dia  19 de novembro  de  2014 que o  contrato  fora  anulado,  quando  tal fato ocorrera  apenas  em  8 de dezembro  do  mesmo  ano,  causando estranheza ainda  que  todos  estes  fatos  se  deram  pouquíssimo tempo após os  membros  da  Comissão Permanente  de  Licitação terem  sido inquiridos pelo  Promotor  de  Justiça com  o  intuito  de  instruir  o  IC  nº 024/2014 (5/12/2014), o  que  só  vem  robustecer  os  fundados  indícios de que os  requeridos  almejam  atrapalhar  e  despistar  as  investigações deflagradas pelo MP”, analisou.

 

Foto: Reprodução Web


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