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Presidentes da Câmara de Vereadores comandarão Prefeituras


Por Pollyana Araújo Do G1 MT

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No próximo dia 1º, os candidatos que tiveram mais número de votos para comandar três municípios mato-grossenses não poderão assumir a função e as prefeituras vão ficar, temporariamente, sob o comando dos respectivos presidentes das câmaras de vereadores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Em um desses municípios já está definida uma nova eleição. O candidato eleito prefeito de Conquista D'Oeste, a 571 km de Cuiabá, José Carlos de Oliveira (PMDB), não poderá assumir porque não teve mais de 50% dos votos válidos. 

Ele recebeu o maior número de votos e não teve nenhum problema com a Justiça Eleitoral, mas os outros dois candidatos tiveram as candidaturas indeferidas. E, como juntos os outros dois concorrentes tiveram mais de 50% dos votos, haverá nova eleição. Até o novo pleito, previsto para março de 2017, o presidente da Câmara de Vereadores, que ainda será eleito, assumirá a prefeitura.

Outro que não poderá ser empossado no cargo no próximo dia 1º é o candidato eleito em Mirassol D'Oeste, a 329 km de Cuiabá. Elias Mendes Leal Filho (PSD) teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral após ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Ele já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e é considerado inelegível até 2024. Por isso, não poderá assumir a função.

A candidatura dele e do vice da chapa foram indeferidas pela juíza da 18ª Zona Eleitoral daquele município. Recorreu da decisão, mas teve o recurso negado.

Desse modo, a prefeitura do município ficará sob o comando do presidente da Câmara de Vereadores, que ainda deve ser eleito.

O comando da Prefeitura de Primavera do Leste, a 239 km da capital, também deve ficar sob a responsabilidade do futuro presidente da Câmara de Vereadores daquele município. O candidato Getúlio Viana (PSB), que recebeu o maior número de votos em outubro, teve a candidatura indeferida, também pela Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados por órgão colegiado assumam cargos eletivos.

Getúlio Viana foi condenado por improbidade administrativa em segunda instância e não poderá assumir. Ele teve a candidatura indeferida pela juíza da 40ª Zona Eleitoral, recorreu ao TRE-MT e o Pleno negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento. Getúlio Viana então recorreu ao Tribunaç Superior Eleitoral (TSE) e o recurso ainda não foi julgado.


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