O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988, o reconhecimento de paternidade garante ao filho a possibilidade de conviver com o pai e, até mesmo, manter uma relação paterna filial saudável.
O reconhecimento espontâneo de paternidade foi possível graças ao programa “Pai Presente”, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantada em 2010 e desenvolvida em Mato Grosso por meio de uma parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal (CGJ-TJMT) e a diretoria dos fóruns nas 79 Comarcas.
O programa busca estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
Visando este reconhecimento, o Fórum de Araputanga realizará no período de 14 a 18 de agosto atendimento às mães que não possuem o nome do pai no registro de nascimento.
O Juiz de Direito Diretor do Fórum, doutor Anderson Fernandes Vieira, informa que as mães dessas crianças, poderão comparecer às dependências do Fórum das 13h às 18h, onde foram designados servidores exclusivamente para este movimento.

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