Foi publicada nesta terça-feira (28) lei que amplia o direito de mulher ter acompanhante em atendimentos realizados em serviços de saúde pública e privada.
A medida visa evitar casos de violência, como estupros.
Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter acompanhante durante todo o processo do parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
Pela nova lei, o acompanhante deve ser maior de idade. No caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhantes terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.
Neste caso, a lei estabelece que a preferência seja que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.
As mulheres que não desejarem serem acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.
Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
A lei estabelece ainda que, em casos de urgência e emergência, "os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante".
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