O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa. A Lei 14.203, de 2021, foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais.
Três pessoas foram indiciadas e devem responder pelos crimes de organização criminosa armada, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual qualificada.
A 1ª sessão do ano ocorreu em 17 de fevereiro, quando os parlamentares aprovaram a concessão de verba indenizatória de 60% do salário mensal e reajuste superior a 75% no valor das diárias.
A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou nesta quarta-feira (2), em Cáceres, a Operação Falso Fidalgo, com o objetivo de combater a prática dos crimes de descaminho, contrabando e sonegação fiscal. Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, direcionados às residências dos investigados e estabelecimentos comerciais. Além disso, foi autorizado o...
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