O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa. A Lei 14.203, de 2021, foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais.
A iniciativa do parlamentar ocorre após o governador confirmar o fechamento da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. "Hospital não se fecha", afirmou o deputado.
As prioridades são dos municípios de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) interveio em um processo licitatório da gestão do prefeito de Salto do Céu (a 357 km de Cuiabá), Mauto Espíndola (Republicanos), que gerou polêmica ao barrar uma empresa participante por um atraso de apenas quatro minutos. O caso envolveu um pregão destinado à contratação de serviços médicos e acabou sendo...
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