Foi sancionada a lei que obriga a oferta de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, publicado no Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (7), prevê ainda o tratamento pós-cirúrgico, abrangendo serviços de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outros necessárias para a recuperação integral do paciente.
A nova lei também ampara os recém-nascidos.
“Quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente a centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora”, diz a Lei nº 15.133/2025.
Caso o paciente necessite de reeducação oral, deverá ser disponibilizado, gratuitamente, fonoaudiólogo para auxiliá-lo nos exercícios de sucção e de mastigação e no desenvolvimento da fala. Além disso, ele poderá ser assistido, sem custos, por um ortodontista, a quem caberá decidir sobre implante dentário e adoção de aparelhos ortodônticos no tratamento.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso no início de abril. Na ocasião, o relator do texto na Câmara, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), lembrou que cerca de 15 crianças nascem, por dia, com essa malformação no Brasil. "Quanto mais tarde a criança demora para operar, mais problemas acarreta do ponto de vista de desenvolvimento, alimentação, infecções e bullying", afirmou.
Para Alexandrino, embora o tratamento possa ser interpretado como já garantido pela Constituição, a nova lei explicita e fortalece esse direito.
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