O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a Lei 11.703/2022, que obriga o hasteamento da bandeira nacional em todas as escolas da rede pública e privada de Mato Grosso.
“Toda escola, pública ou privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverá manter diária e continuamente hasteada a bandeira nacional, em local visível e de amplo e irrestrito acesso, de preferência na fachada do edifício, de modo a valorizar patrioticamente o símbolo nacional, nos termos da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971” cita lei.
A norma, de autoria do deputado Gilberto Cattani, estipula que ainda que em período de férias, a bandeira permanecerá hasteada.
“É obrigatório o hasteamento solene da bandeira nacional para os alunos das escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo” diz norma.
Deverá se fazer presente na solenidade, sempre que possível, uma autoridade: da Polícia Militar; da Polícia Judiciária Civil; do Corpo de Bombeiros Militar; do Poder Executivo; do Poder Legislativo; do Poder Judiciário.
“Em continência à bandeira nacional, será o hino nacional executado”.
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