O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do STF, sua inclusão como parte na ação que pretender anular o polêmico “vale-peru”, benefício que foi concedido pelo Tribunal de Justiça (TJMT) aos seus magistrados e funcionários em dezembro de 2024.
A categoria alega que não deveria devolver valores, argumentando que o extra foi recebido de boa-fé pelos servidores, e que a cobrança de devolução viola princípios constitucionais.
Apesar de o benefício ter sido suspenso ainda no ano passado por ordem do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, a Corte estadual pagou os R$ 10 mil aos seus membros alegando que o montante já estava em conta para ser distribuído. O benefício, que saltou de R$ 2.055 para R$ 10.055 - acréscimo de R$ 8 mil -, havia sido concedido excepcionalmente para o mês de dezembro como gratificação natalina.
Diante dos escândalos de suposta venda de sentenças por parte de dois magistrados, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, bem como o vultoso orçamento de R$ 3,2 bilhões em 2024, somado aos altíssimos salários que os membros recebem, a concessão do “vale peru” gerou muita polêmica. O que fez a então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino, emitir um comunicado determinando a devolução dos valores.
Em meio à tais decisões, e enquanto os valores não foram efetivamente devolvidos, uma petição contra o “vale” foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de dezembro, pedindo a nulidade absoluta do provimento que, excepcionalmente, aumentou em R$ 8 mil o valor do benefício.
O escritório Sales & Mezzonato, de Minas Gerais, requereu a nulidade absoluta dos provimentos TJMT/CM n. 36/2024 e 37/2023, os quais decretaram o aumento do vale alimentação nos meses de dezembro de 2023 e 24, respectivamente. Alega-se que o “extra” chegou à casa dos R$ 45 milhões.
“Como se nota a criação do auxílio-alimentação extraordinário para os meses de dezembro de 2023/24 criou-se excessiva e vultuosa despesa pública. Somados chegam ao surpreendente valor de R$45.019.000,00 somente com o valor adicional de auxílio-alimentação para os meses de dezembro de 2023 e 2024. Trata-se de um valor imoral, exagerado e desproporcional, notadamente quando o agente público xa tal numerário em causa própria”, diz trecho da petição.
Foi então que, nesta quarta-feira (5), o Sindicato dos Servidores pediu ao STF seu ingresso como parte na petição. A categoria argumenta que o pagamento, baseado em provimento administrativo, foi feito de boa-fé pelos servidores, e que a cobrança de devolução viola princípios constitucionais como a legalidade e a segurança jurídica, além de legislação específica que proíbe descontos sem autorização prévia.
A defesa se baseia em jurisprudência que isenta a devolução em casos de erro administrativo decorrente de interpretação equivocada da lei e na natureza alimentar dos valores pagos. O requerimento solicita a improcedência da ação, sustentando a boa-fé dos servidores e a ilegalidade dos descontos.
“Outro argumento de peso, que embasa a dispensa na repetição dos montantes recebidos, é a natureza alimentar da verba salarial. Somado à boa -fé, esse critério legitima a posição da justiça pela impossibilidade de devolução. Ora, se os valores ostentam natureza de garantir o sustento do servidor e de sua família, não há como exigir deste que corra o risco de passar alguma necessidade básica para corrigir um erro que não deu causa. É, sem dúvida, um raciocínio bastante razoável. Logo, se por um lado a administração possui uma atuação mais pautada na legalidade estrita, cabe a Vossa Excelência, nessa via, agir dentro de um campo mais amplo, em que a lei pode sofrer mitigações principiológicas e constitucionais”, sustenta o Sindicato.
Em despacho assinado nesta segunda (4), o ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o TJ e o CNJ prestem informações na petição que o escritório de MG requer a nulidade do “extra” concedido aos servidores. Ainda não há decisão sobre o pedido feito pelo sindicato.
Matéria: Pedro Coutinho | Olhar Jurídico
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