logo

AÇÃO CONJUNTA

Sindicato do Judiciário alega boa-fé ao STF para não devolver 'vale-peru' de R$ 10 mil

O benefício havia sido concedido excepcionalmente para o mês de dezembro como gratificação natalina.


Por Pedro Coutinho | Olhar Jurídico

img

Reprodução

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do STF, sua inclusão como parte na ação que pretender anular o polêmico “vale-peru”, benefício que foi concedido pelo Tribunal de Justiça (TJMT) aos seus magistrados e funcionários em dezembro de 2024. 

 

A categoria alega que não deveria devolver valores, argumentando que o extra foi recebido de boa-fé pelos servidores, e que a cobrança de devolução viola princípios constitucionais. 

 

Apesar de o benefício ter sido suspenso ainda no ano passado por ordem do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, a Corte estadual pagou os R$ 10 mil aos seus membros alegando que o montante já estava em conta para ser distribuído. O benefício, que saltou de R$ 2.055 para R$ 10.055 - acréscimo de R$ 8 mil -, havia sido concedido excepcionalmente para o mês de dezembro como gratificação natalina. 

 

Diante dos escândalos de suposta venda de sentenças por parte de dois magistrados, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, bem como o vultoso orçamento de R$ 3,2 bilhões em 2024, somado aos altíssimos salários que os membros recebem, a concessão do “vale peru” gerou muita polêmica. O que fez a então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino, emitir um comunicado determinando a devolução dos valores. 

 

Em meio à tais decisões, e enquanto os valores não foram efetivamente devolvidos, uma petição contra o “vale” foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de dezembro, pedindo a nulidade absoluta do provimento que, excepcionalmente, aumentou em R$ 8 mil o valor do benefício. 

 

O escritório Sales & Mezzonato, de Minas Gerais, requereu a nulidade absoluta dos provimentos TJMT/CM n. 36/2024 e 37/2023, os quais decretaram o aumento do vale alimentação nos meses de dezembro de 2023 e 24, respectivamente. Alega-se que o “extra” chegou à casa dos R$ 45 milhões.

 

“Como se nota a criação do auxílio-alimentação extraordinário para os meses de dezembro de 2023/24 criou-se excessiva e vultuosa despesa pública. Somados chegam ao surpreendente valor de R$45.019.000,00 somente com o valor adicional de auxílio-alimentação para os meses de dezembro de 2023 e 2024. Trata-se de um valor imoral, exagerado e desproporcional, notadamente quando o agente público xa tal numerário em causa própria”, diz trecho da petição. 

 

Foi então que, nesta quarta-feira (5), o Sindicato dos Servidores pediu ao STF seu ingresso como parte na petição. A categoria argumenta que o pagamento, baseado em provimento administrativo, foi feito de boa-fé pelos servidores, e que a cobrança de devolução viola princípios constitucionais como a legalidade e a segurança jurídica, além de legislação específica que proíbe descontos sem autorização prévia. 

 

A defesa se baseia em jurisprudência que isenta a devolução em casos de erro administrativo decorrente de interpretação equivocada da lei e na natureza alimentar dos valores pagos. O requerimento solicita a improcedência da ação, sustentando a boa-fé dos servidores e a ilegalidade dos descontos. 

 

“Outro argumento de peso, que embasa a dispensa na repetição dos montantes recebidos, é a natureza alimentar da verba salarial. Somado à boa -fé, esse critério legitima a posição da justiça pela impossibilidade de devolução. Ora, se os valores ostentam natureza de garantir o sustento do servidor e de sua família, não há como exigir deste que corra o risco de passar alguma necessidade básica para corrigir um erro que não deu causa. É, sem dúvida, um raciocínio bastante razoável. Logo, se por um lado a administração possui uma atuação mais pautada na legalidade estrita, cabe a Vossa Excelência, nessa via, agir dentro de um campo mais amplo, em que a lei pode sofrer mitigações principiológicas e constitucionais”, sustenta o Sindicato. 

 

Em despacho assinado nesta segunda (4), o ministro relator, Cristiano Zanin, determinou que o TJ e o CNJ prestem informações na petição que o escritório de MG requer a nulidade do “extra” concedido aos servidores. Ainda não há decisão sobre o pedido feito pelo sindicato.

 

Matéria: Pedro Coutinho | Olhar Jurídico 


A PARTIR DESTA SEXTA (18)

Estudantes de todo o Estado disputam modalidades individuais nos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses

Estudantes de todo o Estado disputam as modalidades esportivas individuais nos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses, a partir desta sexta-feira (18.7). O evento esportivo promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) tem Várzea Grande como município-sede, e reúne até domingo (20), atletas de 12 a 17 anos em busca dos títulos de campeões...


ARAPUTANGA

Projeto Comunitário “Eu Quero Ser Feliz” chega a Araputanga com atividades gratuitas para toda a família

Iniciativa já impactou positivamente mais de 300 comunidades em Mato Grosso.


ATUALIDADES

PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

Ele está proibido de usar redes sociais e conversar com aliados

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.