Nacional

STF: Aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime


Por Agência Brasil

img

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29/11 descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

Prisões

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.

Foto: Reprodução


AÇÃO RÁPIDA

Polícia Militar prende três suspeitos de sequestro, apreende arma de fogo e drogas em Vale de São Domingos

Vítima relatou ter sido rendida por criminosos armados; militares localizaram carro incendiado


ACUSADOS DE TORTURA

TJ vê "risco de represálias" e mantém 22 policiais penais afastados em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Sindicato dos Policiais Penais do Estado (Sindsppen-MT) e manteve o afastamento de 22 policiais penais por suposta tortura contra detentos. A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e publicada na última sexta-feira (17). Dos 22 servidores afastados, 10 estão lotados na Cadeia Pública de Araputanga, nove na Cadeia Pública de Cáceres...


SAÚDE MENTAL

Defensoria Pública ajuíza ação contra Araputanga por falta de atendimento especializado em saúde mental

DPEMT pede a implantação de Caps I e a condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.